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Bahia
Novo decreto será editado nos próximos dias.
Por: Camaçari Notícias
Um decreto que amplia de 3 mil para 8 mil pessoas o limite de público em eventos e atividades em todo o territo?rio baiano foi publicado na edição desta quarta-feira (9), do Diário Oficial do Estado.
De acordo com o governo, a medida vai valer até o dia 18 de março. A decisão vai se aplicar a cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros pu?blicos ou privados, eventos exclusivamente cienti?ficos e profissionais, circos, parques de exposic?o?es, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diverso?es, teatros, cinemas, museus e afins.
Os espac?os culturais, cinemas e teatros poderão funcionar com a capacidade total, desde que respeitado o limite de público estabelecido. Os estádios ficam autorizados a receber a lotação de até 50% da capacidade máxima, com controle de fluxos de entrada e de saída para evitar aglomerações.
Para todos os casos a vacinac?a?o devera? ser comprovada, mediante apresentac?a?o do documento fornecido no momento da imunizac?a?o ou do Certificado COVID, obtido atrave?s do aplicativo “CONECT SUS” do Ministe?rio da Sau?de. O uso de máscaras segue obrigatório.
O decreto ainda permite que os atos religiosos litu?rgicos serão permitidos, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos: ocupac?a?o ma?xima limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local e presenc?a de pu?blico na?o superior a oito mil pessoas.
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