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PF deflagra operação contra fraudes em contas do Auxílio Emergencial em Salvador

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PF deflagra operação contra fraudes em contas do Auxílio Emergencial em Salvador

A operação foi deflagrada nesta manhã.

Por: Camaçari Notícias

Na manhã desta terça-feira (11), a Polícia Federal deflagrou a operação 'Parcela Nordestina', que cumpre mandados de afastamento de sigilo bancário, além de busca e apreensão contra fraudes em 51 contas do auxílio emergencial nas cidades de Salvador, Maceió (AL) e Natal (RN).

Segundo a PF, os objetivos da atuação conjunta e estratégica são a identificação de fraudes massivas e a desarticulação de organizações e associações criminosas que atuam causando prejuízos ao programa assistencial e, por consequência, atingindo a parcela da população que necessita desses valores.

Os fatos estão sendo apurados em inquérito policial instaurado na Bahia com base em trabalhos de análise e inteligência realizado por equipe especializada da Polícia Federal a partir de processos de contestação oriundos da Caixa Econômica Federal.

A operação é fruto do trabalho conjunto da Polícia Federal, Ministério Público Federal, Ministério da Cidadania, CAIXA, Receita Federal, Controladoria-Geral da União e Tribunal de Contas da União, instituições que participam da Estratégia Integrada de Atuação contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial (EIAFAE).

A Polícia Federal detalha que no aplicativo CAIXA TEM da CEF, aproximadamente 51 contas do Auxílio Emergencial foram fraudadas, sendo transferidos os valores depositados para contas vinculadas aos fraudadores e para pagamentos de boletos bancários emitidos pelos próprios suspeitos, resultando num prejuízo inicial apurado superior a R$ 50 mil.

Acredita-se que a fraude seja muito maior, na medida em que os dados se referem a curtos períodos analisados de no máximo 16 dias, entre abril e maio de 2020, e apenas àquelas fraudes contestadas pelas vítimas. Com o prosseguimento das investigações, será possível determinar o montante exato do desvio, bem como a eventual participação de outras pessoas.

Os autores das fraudes responderão pelos crimes de furto qualificado mediante fraude, com pena de 2 a 8 anos de reclusão, e possivelmente ao crime de associação criminosa.

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