Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Notícias

/

Polícia

/

Homem joga ex-mulher e filho recém-nascido de carro em movimento em Camaçari

Polícia

Homem joga ex-mulher e filho recém-nascido de carro em movimento em Camaçari

O crime, que ocorreu em 16 de fevereiro, veio à tona nessa sexta-feira (15).

Por: Camaçari Notícias

(Foto: reprodução)

Imagens capturadas por uma câmera de segurança em um posto de combustíveis na cidade de Camaçari, em que uma mulher e seu filho, de apenas três meses, são jogados de um carro em alta velocidade. No vídeo, é possível ver o momento em que uma mulher e um bebê de apenas três meses são arremessados de um carro em alta velocidade. O crime, que ocorreu em 16 de fevereiro, veio à tona nessa sexta-feira (15).

A vítima, identificada como Hana Almeida, sofreu ferimentos pelo corpo durante a queda, mas conseguiu proteger seu filho do impacto. O motorista responsável pela ação é o próprio pai da criança e ex-companheiro de Hana.

Em uma entrevista ao programa Balanço Geral, da Record TV Itapoan, Hana compartilhou que ela e o agressor estavam separados, inclusive com uma medida protetiva em vigor. No entanto, cedeu ao pedido de reconciliação do suspeito, o que resultou em uma discussão no carro e o ato de violência.

A vítima também revelou que o suspeito trabalha na área de segurança privada e demonstrou arrogância, afirmando que não seria detido devido ao seu conhecimento no setor.

A Polícia Civil, por meio de nota, informou que o inquérito conduzido pela Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM) da cidade foi concluído como tentativa de feminicídio. O suspeito teve a prisão decretada pela Justiça e está sendo procurado.

Em resposta, a defesa do suspeito, representada pelo advogado Carlo Augusto Vaz, afirmou estar habilitada no caso, mas enfrenta dificuldades para acessar os autos do inquérito, conforme estabelecido por lei. A defesa ressaltou o direito do advogado constituído em ter acesso às informações pertinentes ao caso.

 

Siga o CN1 no Google Notícias e tenha acesso aos destaques do dia.

Relacionados