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“Cartilha do crime” com 45 regras é apreendida em penitenciária de São Paulo

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“Cartilha do crime” com 45 regras é apreendida em penitenciária de São Paulo

O “documento” tem 45 regras sobre como deve ser a conduta dos faccionados dentro e fora das prisões foi apreendida em uma penitenciária paulista.

Por Camaçari Notícias

Foto: Reprodução/Redes Sociais

Uma cartilha que indica o que deve ou não ser feito por um integrante do PCC (Primeiro Comando da Capital) foi descoberta dentro de uma penitenciária de São Paulo. O “documento” tem 45 regras sobre como deve ser a conduta dos faccionados dentro e fora das prisões foi apreendida em uma penitenciária paulista.

O documento, de sete páginas, tem como título “cartilha do crime”. Logo na primeira linha, o autor esclarece que “esse dicionário é uma ferramenta de extrema importância que deve ser analisada com muita prudência antes da aplicação das sanções para quem descumprir as determinações”. 

A primeira das 45 regras aborda “atos de talaricagem”, ou seja, a proibição de se envolver com a mulher de outro integrante do PCC. A punição pode ir desde a exclusão da organização sem a possibilidade de retorno até medidas mais severas.

Entre as condutas também proibidas estão “atos de esperteza” (uso de má-fé ou abuso de confiança para roubar e prejudicar um faccionado); “atos de malandrismo” (usar força física para subtrair algo de algum comparsa); atitude isolada (quando o integrante age sem consultar os superiores).

São considerados ainda atos condenáveis e passíveis de graves punições: calúnia; “caguetagem” (delação); chantagem (quando uma pessoa descobre algo sobre a outra e usa isso para se beneficiar); e despreparo (quando o faccionado não consegue desenvolver os compromissos da organização.

O artigo 13 cita os “decretados”. Afirma que para confirmar um decreto (condenar um integrante do PCC à pena a de morte) a “sintonia” (liderança do PCC) tem de analisar o caso com cautela por se tratar de uma situação que envolve a vida de alguém.

A mesma regra deixa claro que se for comprovada alguma acusação grave, como, por exemplo, uma traição, “caguetagem”, estupro ou “mão na cumbuca” (faccionado roubar faccionado), o decreto tem de ser cobrado de “bate e pronto” (imediatamente).

A regra 27 condena a homossexualidade dentro das prisões e diz que essa atitude “é caracterizada quando um preso ou presa mantém relação ou atos libidinosos com alguém da mesma cela. A punição é a exclusão do PCC sem possibilidade de retorno.

Outra regra, a de número 36, aborda o tema “pederastia”. O documento diz que ela se “caracteriza quando alguém mantém relação com pessoa do mesmo sexo” e acrescenta que se difere da homossexualidade “porque o praticante é somente ativo e não passivo”.

O artigo 40 fala sobre traição (quando um integrante do PCC leva informação para outra facção ou para a polícia. A regra 43 trata do uso abusivo de drogas ou álcool e ressalta que não é permitido usar crack ou lança-perfume. Quem descumprir a regra, pode pegar gancho (suspensão) de 90 dias.

A regra 45, a última da cartilha, fala sobre a relação entre padrinhos da facção e seus afilhados. O texto alerta que o afilhado é batizado no salve (comunicado) e, se for excluído, o padrinho fica um ano sem batizar ninguém e ainda pode ser suspenso do PCC por 90 dias.

A cartilha estava com um preso condenado a quatro anos e cinco meses, que não teve a identidade revelada. Ele estava a caminho da enfermaria, quando foi revistado por agentes penitenciários. Segundo a Polícia Civil, exames grafotécnicos constataram que o documento foi escrito por ele.

Em março deste ano, o detento foi denunciado à Justiça e virou réu. Ele acabou condenado por associação criminosa. Ao ser interrogado, o presidiário admitiu ter escrito a cartilha de próprio punho, mas negou pertencer aos quadros do PCC. As informações são do UOL, que teve acesso a cartilha.

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