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Tecnologia
A ordem vem de uma liminar concedida pela 2ª Vara Cível Federal de São Paulo na quarta-feira (14).
Por Camaçari Notícias
O WhatsApp está proibido de compartilhar dados não-criptografados de seus usuários com outras redes sociais da Meta, como Instagram e Facebook, no Brasil. A ordem vem de uma liminar concedida pela 2ª Vara Cível Federal de São Paulo nesta quarta-feira (14), que visa impedir a utilização de informações como nome completo, e-mail e número de telefone para fins publicitários, incluindo sugestões de compras, anúncios, grupos e outras opções que manipulem ou direcionem o algoritmo das plataformas digitais. Segundo a liminar, a Meta tem até 90 dias para criar formas para usuários possam se opor à coleta de seus dados, se quiserem. As informações são do Tech Tudo*
A decisão é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) em julho. De acordo com as entidades, a rede social da Meta teria ferido as leis brasileiras e coletado dados indevidos ao alterar seus termos de uso sem avisar propriamente os usuários em 2021. Em comunicado oficial, um porta-voz do Whatsapp defende que o mensageiro não viola a privacidade pré-estabelecida e irá recorrer da decisão. A nota completa está disponível ao final da matéria. A seguir, saiba mais sobre o que causou a proibição da Justiça de São Paulo e saiba como isso pode afetar o app da Meta.
Qual o motivo para a proibição?
O inquérito aponta uma violação dos "diretos à informação dos cidadãos brasileiros" já que, segundo o MPF, a política de privacidade do aplicativo não respeita as regras instituídas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no Código de Defesa do Consumidor (CDC), e no Marco Civil da Internet. Para atender aos requisitos dessa lei, é necessário que o WhatsApp apresente suas intenções de uso desses dados de forma didática e direta ao usuário antes de iniciar a coleta, o que não aconteceu na implementação da política.
Além disso, é preciso fornecer meios claros para que as pessoas possam decidir se querem ou não que seus dados sejam compartilhados com outras redes da Meta, o que também não foi feito. Na época da implementação da nova política de privacidade, os usuários eram obrigados a aceitar o acordo para continuar usando o mensageiro.
Porém, é importante reiterar que tal quebra de privacidade não se estende às mensagens do usuário, tendo em vista que essas não podem ser acessadas pela empresa devido à criptografia dessas informações. Entre os dados envolvidos que fazem parte da investigação levantada pelo MPF estão e-mails, nome completo, hábitos de uso do aplicativo e a localização de quem utiliza o app. Esse tipo de informação pode direcionar de forma mais efetiva as propagandas e opções que aparecem no feed do Instagram e do Facebook, por exemplo, a partir de certas preferências do usuário.
Como isso afeta o usuário?
A liminar da Justiça brasileira não altera diretamente o uso do WhatsApp no dia a dia, mas insinua que, para que o aplicativo continue a coletar os dados que achar necessário, é preciso deixar isso claro para quem usa o aplicativo. Então, a previsão é de que, em breve, medidas sejam tomadas pela Meta para solicitar esse tipo de informação para quem utiliza o mensageiro.
A obtenção e distribuição desses dados sem informar, de maneira clara, como eles serão utilizados, é o argumento principal do processo. Em nota oficial no site do MPF, o órgão afirma que a empresa viola diversos pontos descritos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei 13.709/18), no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). A acusação reitera que as práticas do app violam "o direito conferido aos cidadãos de estarem amplamente informados e livres de coação ao manifestarem o consentimento para que seus dados pessoais sejam utilizados no mercado".
Multa bilionária
Para cumprir às medidas orientadas, o Whatsapp deverá tornar sua coleta de dados transparente para o usuário, e a empresa responsável, Meta, deverá pagar cerca de R$ 1,733 bilhão por danos morais coletivos, segundo o MPF. A indenização reflete um processo similar pelo qual a empresa passou na União Europeia, em que foi necessário arcar com multas que totalizam 230,5 milhões de euros por ilegalidades relacionadas à política de privacidade do app.
O que diz a Meta?
Em uma nota oficial, um porta-voz do WhatsApp afirma que a Meta não viola a segurança dos dados dos usuários e promete recorrer da decisão:
“A atualização da Política de Privacidade em 2021 não expandiu a capacidade do WhatsApp de compartilhar dados com a Meta e não impactou a maneira como milhões de pessoas se comunicam de forma privada com amigos e familiares. O WhatsApp engajou com as autoridades competentes sobre esse assunto nos últimos três anos. A empresa discorda da decisão e adotará medidas legais cabíveis para evitar qualquer impacto aos usuários e empresas que confiam no aplicativo diariamente.” Com informações de MPF*
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