Em guerra com a milícia, bandidos sequestram líder ao se passarem por policiais
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O novo episódio do processo foi proferido pela Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo.
Por Camaçari Notícias
A Justiça Federal suspendeu a liminar que impedia o compartilhamento de dados pessoais do WhatsApp com outros aplicativos da Meta, como o Instagram e o Facebook, para fins publicitários. A decisão dá sequência à ação civil pública aberta pelo Ministério Público Federal (MPF) e Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) em agosto.
O novo episódio do processo foi proferido pela Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo. Na ação, a defesa da Meta relembrou que a ação mira na polêmica política de privacidade adotada em 2021, atualização acusada pelos órgãos de violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na questão do compartilhamento de dados.
Segundo a companhia, os termos da política de privacidade foram amplamente debatidos no Brasil. Além disso, os advogados pontuam que a decisão impactaria “inúmeras funcionalidades opcionais existentes e massivamente utilizadas pelos usuários no Brasil”.
Entre elas, “medidas e rotinas que promovem a segurança dos produtos, serviços e dos próprios usuários do WhatsApp e da Meta e que atendem as expectativas das autoridades”. O processo lista outras funcionalidades que seriam afetadas, incluindo “recursos comerciais opcionais integrados ao WhatsApp”, como o “Meta Pay no WhatsApp”.
Diante do exposto, o desembargador federal Souza Ribeiro sustenta que “a matéria em exame é densa e de alta complexidade, sem ter havido inclusive a manifestação da ANPD” sobre o objeto questionado na ação. Também lembra que “diversos Órgãos Reguladores debateram e orientaram quanto ao Termo de Privacidade” anteriormente.
“Nada nos autos justifica, pois, que a questão, complexa como é por sua natureza, seja decidida em sede de tutela antecipatória, sem estudos técnicos e debates amplos sobre os diversos aspectos que possam envolver a solução da controvérsia, o que deve ser reservado para a sentença definitiva, após a devida instrução processual e, até mesmo, tentativa de solução consensual entre as partes”, pontua o desembargador.
“Alegações errôneas e infundadas”, diz Meta
Em nota enviada, a Meta informa que recebeu “com satisfação a decisão do tribunal de suspender esta liminar”. Segundo a empresa, a decisão anterior foi baseada em "alegações errôneas e infundadas” em relação à política de privacidade do WhatsApp adotada em 2021.
“A atualização foi cuidadosamente avaliada e considerada lícita pelas autoridades brasileiras competentes em maio de 2022, e continuaremos a fornecer mais informações no processo judicial. Estamos ansiosos para continuar apoiando pessoas e empresas em todo o Brasil que optam por enviar mensagens no WhatsApp diariamente”, diz a empresa.
Procurados, o MPF e o Idec não se manifestaram sobre o caso até o momento da publicação.
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