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Motoristas do Uber, 99 e afins poderão aderir ao MEI e coletar benefícios

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Motoristas do Uber, 99 e afins poderão aderir ao MEI e coletar benefícios

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Por: G1

Em nota publicada no Diário Oficial da União (DOU), motoristas de aplicativos de carona como Uber, Cabify e 99 poderão ingressar no programa de Microempreendedor Individual (MEI), recolhendo tributos e adquirindo benefícios inerentes à modalidade, que contou com mais de 8,1 milhões de cadastros em 2018, segundo o Portal do Empreendedor.

A modalidade foi originalmente criada em 2009, durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e permite que prestadores autônomos de serviços deixem a informalidade e obtenham novas oportunidades de trabalho ao emitirem notas fiscais, recolham tributos menores atrelados ao CNPJ e ganhem acesso a benefícios como suporte do SEBRAE, empréstimos a juros mais baixos e aposentadoria.

A modalidade, que se aplicava a cabeleireiros, açougueiros, entregadores, mototaxistas, os chamados “bike boys”, consultores empresariais de diversos setores, modelos fotográficos e até humoristas, passa a valer para motoristas de app a partir desta quinta-feira (8).

Podem aderir ao programa os negócios que faturam até R$ 81 mil por ano (ou R$ 6,7 mil por mês) e que têm no máximo um funcionário.

Motoristas de apps de carona agora podem ser considerados microempreendedores individuais (MEI), por ordem publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União

No que tange aos tributos que o microempreendedor individual deve pagar, eles consistem de: custo mensal de registro, que é de R$ 49,90, mas pode ter aumento de R$ 1 se o ramo exercido for para setores de comércio ou indústria (ICMS); ou de R$ 5, em ISS, se for do ramo de serviços — totalizando R$ 54,90. Se o negócio envolver essas três atividades (comércio, indústria e serviços), o valor mensal é de R$ 55,90.

Além disso, é obrigação do profissional entregar, anualmente, a Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN SIMEI), além de manter o controle de faturamento da empresa, emitir notas fiscais para todos os serviços prestados bem como mantê-las em registro contábil. Se o profissional tiver um funcionário, os recolhimentos salariais pertinentes ao empregado também devem entrar na contabilidade anual.

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