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MP facilita atuação de pilotos estrangeiros em operações ambientais emergenciais no Brasil

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MP facilita atuação de pilotos estrangeiros em operações ambientais emergenciais no Brasil

Medida Provisória foi publicada nesta quarta-feira (10/7) no Diário Oficial da União.

Por: Camaçari Notícias

Foto: Freepik

Após a publicação da Medida Provisória nº 1.239, que reduz o prazo para recontratação de pessoal em casos emergenciais de prevenção e combate a incêndios florestais para três meses, o Governo Federal anunciou nesta quarta-feira (10/7) a Medida Provisória nº 1.240, como parte de suas ações voltadas para a preservação dos biomas brasileiros. O texto, assinado pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, presidente em exercício, e pelo ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, modifica a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, conhecida como Código Brasileiro de Aeronáutica.

A MP dispõe que não será mais necessário celebrar prévio acordo bilateral ou garantir tratamento recíproco para o uso de tripulação estrangeira nos serviços aéreos operados no Brasil por operadores brasileiros ou estrangeiros em situações de emergência, estado de calamidade pública ou emergência ambiental.

Na prática, essa medida possibilita que pilotos estrangeiros possam operar aeronaves no Brasil nessas circunstâncias específicas, contribuindo assim com as operações de combate a incêndios florestais quando necessário. Durante uma entrevista sobre a questão dos incêndios no Pantanal, a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, destacou a importância das duas MPs.

"Ela estabelece a possibilidade de pilotos estrangeiros operarem aeronaves em território brasileiro, o que anteriormente não era permitido. Com essa mudança, agora podemos contratar aeronaves de outros países ou receber assistência de países estrangeiros com pilotos não brasileiros, se necessário", explicou a ministra. Ela também comentou sobre a MP anterior, publicada na segunda-feira.

"O texto que reduz o intervalo para recontratação de brigadistas do ICMBio e do IBAMA nos permite expandir rapidamente nossas equipes. Havia um processo burocrático que exigia um intervalo mínimo de seis meses para recontratação. Agora podemos realizar essas contratações de forma mais ágil", concluiu a ministra.

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