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Baixar filmes no trabalho gera demissão por justa causa

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Baixar filmes no trabalho gera demissão por justa causa

Por Pesquisa Web

Um trabalhador foi demitido por justa causa após fazer downloads ilegais de filmes no ambiente de trabalho. Na tentativa de reverter a decisão, o profissional entrou na Justiça Trabalhista, mas os magistrados da 46ª Vara do Trabalho e da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) julgaram que o pedido era improcedente e mantiveram a justa causa.

De acordo com o processo, a empresa em que o funcionário trabalhava foi notificada por duas produtoras americanas de filmes sobre a realização de downloads ilegais feitos por sua rede, rastreada pelo número de IP. O empregado admitiu que, ao levar o notebook pessoal para e empresa, um aplicativo que ele usava em casa acessou a rede e baixou os filmes. O profissional foi advertido duas vezes e acabou dispensado por justa causa.

Inicialmente, a 46ª Vara do Trabalho considerou a justa causa cabível. O profissional ainda recorreu ao TRT-2, onde a magistrada Beatriz Helena Miguel Jiacomini destacou que o profissional tinha conhecimento da gravidade do ato que praticou, "sendo necessário lembrar que baixar downloads de filmes protegidos por direitos autorais é ilegal, pois viola a lei de direitos autorais".

Segundo a sentença, a atitude do ex-empregado comprometeu o bom nome da empresa no mercado, a expondo a uma situação vexatória perante terceiros. Além disso, destacou que era “desnecessária a prova de que piratear filmes utilizando a rede da empresa viola o estatuto da reclamada, pois o ato é ilegal em qualquer local”. Fonte: O Globo*

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