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Novas medidas não se aplicam aos processos seletivos em andamento.
Por: Pesquisa Web
O governo federal sancionou um decreto que altera a lei que dispõe sobre a aplicação de concursos públicos. A decisão modifica as regras relacionadas à prorrogação de prazo e sobre os critérios de reprovação.
O decreto foi publicado nesta terça feira (27), no Diário Oficial da União (DOU). As determinações já estão valendo, mas não alteram os processos seletivos em andamento.
O decreto veda a participação em curso ou programa de formação de quantitativo de candidatos superior ao quantitativo original de vagas estabelecido no edital do concurso, com exceção em casos de autorização prévia.
O decreto também instituiu uma tabela de proporcionalidade entre a quantidade de vagas e quantidade máxima de candidatos aprovados.
Outra mudança promovida é a dispensa da necessidade de autorização do Ministro da Economia para a prorrogação de validade de concursos públicos em geral.
“Cumpre ressalvar que a alteração não gera regra aplicável diretamente aos concursos públicos, mas comando dirigido às autoridades que formulam os editais de concurso público”, explicou o governo em nota.
Com as alterações, o governo espera que seja possível racionalizar o aproveitamento de candidatos em concursos públicos com curso de formação, em especial os envolvendo a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal. A informação é do CNN Brasil*
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