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Saiba como regularizar.
Por Sites da Web
Os beneficiários do Auxílio Brasil têm até a próxima sexta-feira (14/10) para regularizar o Cadastro Único, conhecido como CadÚnico, para que não deixem de receber o pagamento do Auxílio Brasil e de outros benefícios pagos pelo governo. A informação é do Metrópoles*
As modificações devem ser feitas principalmente por quem faz uso do CadÚnico e não realizou nenhuma alteração no cadastro há mais de dois anos. Segundo os dados do governo, cerca de 263 mil brasileiros precisam atualizar suas informações.
Caso os cadastros não sejam atualizados até a próxima sexta, os beneficiários serão excluídos do repasse do Auxílio Brasil.
No caso de quem recebe a Tarifa Social de Energia Elétrica, o prazo de atualização de dados vai até dezembro deste ano.
O Cadastro Único é um registro que permite ao governo saber quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil. Ele é operacionalizado e atualizado pelas prefeituras de forma gratuita.
Ao se inscrever ou atualizar seus dados no Cadastro Único, as famílias de baixa renda podem participar de vários programas sociais, mas cada um tem exigências e prazos diferentes.
Como fazer a atualização?
Em março deste ano, o governo criou o aplicativo do CadÚnico, disponível para Android e iOs, mas pelo site é possível averiguar em que situação o benefício está.
Se o cadastro necessitar de alguma alteração, o governo tentará entrar em contato com a família inscrita por meio de mensagem de texto, telegrama e, até mesmo, no caso de quem é inscrito na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), por mensagem na conta de luz.
Pelo aplicativo, os cidadãos podem apenas confirmar os dados fornecidos, mas se for necessário fazer alguma alteração cadastral é necessário comparecer a um posto de cadastramento, os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
Veja exemplos de casos em que o responsável familiar deverá realizar a atualização:
Veja a documentação necessária para atualização:
Para o Responsável Familiar (RF): o CPF, de preferência, ou Título de Eleitor. Somente as famílias indígenas e quilombolas são dispensadas dessa obrigatoriedade e podem apresentar qualquer outro documento.
Para as demais pessoas da família: o RF deve apresentar pelo menos um dos documentos abaixo para cada componente familiar:
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