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Companhia tenta evitar processos administrativos, incluindo multas e medidas de busca e apreensão.
Por Sites da Web
Um pedido de liminar feito pela Apple para evitar medidas administrativas, notificadas pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça contra revendedores do iPhone sem carregador, foi parcialmente concedido nesta sexta-feira (14) pela juíza federal substituta da 20ª Vara/SJDF, Liviane Kelly Soares Vasconcelos.
Faz um dia, a Justiça decidiu que a Apple deve entregar um carregador para quem comprou algum modelo de iPhone sem o acessório no Brasil. A decisão da 18ª Vara Cível de São Paulo também estabeleceu uma multa de R$ 100 milhões à gigante de tecnologia — valor que será destinado a um fundo voltado à proteção dos direitos dos consumidores.
Com o pedido de liminar, a Apple busca impedir que a Senacon entre com processos administrativos, incluindo multas e medidas de busca e apreensão, de iPhones vendidos sem carregador em revendedores. Segundo a Senacon, varejistas e operadoras de telecomunicações foram notificados no dia 12 de setembro.
Em sua decisão, a juíza menciona a nota técnica emitida pela Senacon ressaltando que o próprio órgão do Ministério da Justiça afirma que as medidas administrativas para impedir a venda iPhones sem carregador estão sujeitas a um parecer da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
“(...) a autoridade coatora reconhece que as medidas punitivas sugeridas ainda não possuem eficácia plena, já que, segundo a própria nota técnica emitida, dependem de confirmação da Anatel”, afirma.
“Observo a ilegalidade praticada pelas autoridades coatoras já que encaminharam notificações a quase 30 revendedoras de produtos da Apple, sem que houvesse a respectiva confirmação”, completou a juíza.
Procurada, a Anatel não se pronunciou até o momento.
Ontem o secretário nacional do consumidor, Rodrigo Roca, informou que a homologação de smartphones pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para uso no Brasil se refere à compatibilidade dos aparelhos com as redes móveis do País “e não à venda do carregador” do produto.
A Senacon esclareceu que o pedido da Apple não invalida as medidas cautelares e notificações administrativas enviadas pela secretaria. A informação é do valor Investe*
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