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Justiça proíbe ANTT de apreender ônibus fretados e impõe multa

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Justiça proíbe ANTT de apreender ônibus fretados e impõe multa

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Por: Camaçari Notícias

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) proibiu a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de apreender ônibus fretados sob a alegação de que o serviço é clandestino. A decisão assinada na terça-feira (13/12) prevê multa diária de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento da liminar. 

A determinação retoma liminar concedida inicialmente em outubro pelo Tribunal que suspendeu a aplicação da Portaria nº 27/2022, da ANTT, que definia critérios para a fiscalização do transporte interestadual de passageiros. À época, a desembargadora federal Mônica Nobre, responsável por proferir a liminar, argumentou que a portaria ia na contramão da Súmula nº 11, de 2 de dezembro de 2021, também da ANTT, que definia critérios objetivos para enquadramento em "transporte clandestino".

Em trecho do documento, a jurista determina que "caso a fiscalização verifique que as empresas se utilizam de autorização para realizar fretamento e, na verdade, estejam realizando serviço regular, ou vice-versa, elas não deverão ser autuadas por transporte clandestino". Além disso, ressalta que "se o transporte é autorizado pela ANTT, ainda quando em condição distinta da observada, não se pode afirmar que o transporte é clandestino, nos termos da Súmula nº 11 da própria ANTT". 

A decisão também rebate a agência sobre a argumentação de que as empresas atingidas não seriam sindicalizadas. "Ao contrário do que defende a ANTT, a respeito das fiscalizações não terem atingido empresas sindicalizadas, há demonstração de que as autuações indicadas pela agravante se referem a empresas que utilizam a plataforma de empresas sindicalizadas, como a BUSER, que inclusive constam dos termos de autuação e apreensão lavrados pela ANTT (id. 268082921), de modo que, ao menos neste momento, a agravada deverá observar as restrições impostas pela medida liminar também com relação a tais empresas", escreveu.  

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