Em guerra com a milícia, bandidos sequestram líder ao se passarem por policiais
Publicado em
Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies
Geral
Decisão é do ministro Alexandre de Moraes.
Por Agência Brasil
(Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (27) suspender trechos da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). A liminar foi motivada por uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
A decisão afeta os dispositivos que tratam da autonomia do Ministério Público, das divergências nos tribunais na aplicação da lei, da perda dos direitos políticos e responsabilização administrativa e penal.
Moraes suspendeu o trecho que afasta a improbidade nos casos em que a conduta praticada pelo acusado tiver entendimento controvertido pelos tribunais. O ministro também garantiu que a perda da função pública após a condenação pode ocorrer independentemente do cargo ocupado.
A decisão também impede o arquivamento de ação de improbidade após absolvição criminal sobre os mesmos fatos.
A ação foi protocolada em setembro pela Conamp. Entre os argumentos apresentados, a entidade alegou que as alterações da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade (Lei 8.429/1992), usurpou as atribuições do Ministério Público e violou a independência funcional do órgão.
Siga o CN1 no Google Notícias e tenha acesso aos destaques do dia.
Publicado em
Publicado em
Publicado em
Publicado em
Geral
22/11/2024 20:15
Geral
22/11/2024 17:15
Geral
22/11/2024 17:00
Geral
22/11/2024 16:00