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Funcionário público 'bate ponto'? Governo Lula altera regras para categoria

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Funcionário público 'bate ponto'? Governo Lula altera regras para categoria

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou hoje uma instrução normativa que detalha as regras estabelecidas via decreto.

Por: Camaçari Notícias

O governo federal anunciou hoje uma atualização no Programa de Gestão e Desempenho (PGD), que havia sido criado em 2022 com o objetivo de melhorar a prestação de serviços públicos. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou uma instrução normativa detalhando as novas regras inválidas via decreto.

Uma das principais mudanças no PGD é a substituição do controle de frequência dos servidores federais por um sistema de "controle de produtividade". Esse novo modelo será baseado nas entregas e nos resultados alcançados pelos funcionários, priorizando a avaliação do desempenho com foco em eficiência e resultados.

Outra alteração significativa é a limitação do teletrabalho no exterior. Agora, essa opção estará restrita a apenas 2% do órgão ou entidade da administração federal que estiverem inseridos no Programa de Gestão e Desempenho. A finalidade dessa limitação é permitir um acompanhamento mais rigoroso dos servidores que trabalham fora do país, avaliando seus resultados e contribuições para a administração federal.

Quanto à modalidade de trabalho, os servidores poderão atuar de forma remota ou presencial, dependendo das necessidades do órgão ou unidade, bem como dos critérios de vaga à ocupada. A chefia da unidade e o servidor autorizado ao trabalho remoto podem ajustar a modalidade e o regime de serviço de acordo com demandas específicas.

Uma mudança importante é a dispensa do registro de controle de frequência e assiduidade para todos os participantes do Programa de Gestão e Desempenho, independentemente da modalidade e do regime de execução do trabalho. Essa medida visa simplificar os procedimentos burocráticos e focar na avaliação dos resultados alcançados pelos servidores.

Por fim, foi estabelecido que apenas servidores que já cumpriram um ano de estágio probatório poderão ingressar na modalidade de teletrabalho. Isso indica que a opção de trabalho remoto está disponível somente para aqueles que já passaram pelo período de avaliação inicial de desempenho no serviço público.

É importante ressaltar que essas informações foram alimentadas em uma descrição hipotética de atualizações no Programa de Gestão e Desempenho, fornecidas pelo usuário.

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