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Motoristas de caminhão podem receber penalidades remotamente caso não cumpram exame obrigatório

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Motoristas de caminhão podem receber penalidades remotamente caso não cumpram exame obrigatório

Exame toxicológico é obrigatório e precisa ser feito em dezembro.

Por: Camaçari Notícias

(Foto: Pixabay)

O prazo final para que condutores das categorias C, D e E realizem o exame toxicológico é até o dia 28 de dezembro. Este teste tem a finalidade de detectar a presença de substâncias psicoativas no organismo. Aqueles motoristas que não estiverem com o exame em dia podem receber notificação de multa, mesmo que não tenham sido abordados em blitz. No entanto, a aplicação da penalidade não é automática.

Isso ocorre devido ao sistema automatizado do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA), que identifica os motoristas que não realizaram o exame. Até o dia 30 de novembro, aproximadamente 108 mil condutores na Bahia ainda não tinham realizado o teste. A partir do dia 28 de janeiro, o sistema poderá enviar multas para a residência dos motoristas que não realizaram o exame.

Essa medida se aplica a condutores das três categorias, incluindo aqueles que não estão atualmente dirigindo caminhões, carretas, micro-ônibus e ônibus. "O sistema realizará fiscalizações automáticas para verificar se os motoristas estão com o exame toxicológico em dia. Caso contrário, receberão notificação de infração gravíssima, podendo resultar na suspensão do direito de dirigir por 90 dias", esclarece Max Passos, coordenador geral de Habilitação do Detran-BA.

Além disso, está prevista uma multa no valor de R$1.467,35, que pode ser dobrada em caso de reincidência em menos de um ano. A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) destaca que não há a possibilidade de aplicação automática da multa, pois a penalidade ocorre somente após o processo administrativo, incluindo a lavratura do auto de infração de trânsito, notificação de autuação, direito à defesa e notificação de penalidade.

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