Em guerra com a milícia, bandidos sequestram líder ao se passarem por policiais
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O entendimento vale para todas as plataformas.
Por Camaçari Notícias
(Foto: Banco de imagens)
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma unânime, nessa terça-feira (05), que não existe vínculo de emprego entre um motorista por aplicativo e a plataforma para a qual presta serviços. Os ministros consideraram "lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada".
A decisão revogou o veredicto do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), com sede em Belo Horizonte, que reconhecia o vínculo empregatício entre um motorista de Minas Gerais e o aplicativo de corridas Cabify. Além disso, a Turma rejeitou a ação trabalhista relacionada ao caso no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O TRT-3 havia afirmado que existia uma relação direta de natureza empregatícia entre a plataforma e o motorista, considerando o Cabify uma empresa de transporte, não de intermediação de relacionamento. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo, discordou, argumentando que essa decisão estava em desacordo com a jurisprudência da Corte. Ele observou que ministros do STF já haviam adotado posições semelhantes em casos anteriores.
A Turma decidiu encaminhar um ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar a razão pela qual a Justiça do Trabalho repetidamente desconsidera decisões do STF. Uma outra ação semelhante será analisada pelo plenário do STF, buscando estabelecer um entendimento geral sobre o assunto e prevenir futuras disputas judiciais. O posicionamento de Moraes foi respaldado pelos demais membros da Turma: Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Moraes destacou a liberdade dos motoristas de aplicativo para aceitar corridas, definir seus horários e manter outros vínculos profissionais. Ele enfatizou que essa forma de trabalho, uma evolução que gerou aumento de emprego e renda, não ocorreu sem resistência. No entanto, ele ressalta que o julgamento não impede o reconhecimento de fraude na contratação terceirizada, caso seja utilizada para esconder uma relação de emprego. Por fim, Moraes, mesmo sendo associado a ideias comunistas e socialistas recentemente, reiterou seu apoio à livre concorrência e ao direito à propriedade.
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