Em guerra com a milícia, bandidos sequestram líder ao se passarem por policiais
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Mudança foi feita via instrução normativa.
Por Camaçari Notícias
(Foto: Antonio Cruz/ABr)
O governo federal divulgou, por meio do Diário Oficial da União, uma instrução normativa que traz alterações nos critérios e procedimentos relacionados aos descontos em folha e à compensação de horas não trabalhadas durante greves de servidores públicos federais. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ampliou o período mínimo de notificação para paralisações de 48 para 72 horas, visando facilitar acordos de compensação.
Adicionalmente, a mudança revoga um decreto que condicionava a compensação de horas não trabalhadas à motivação da greve relacionada às relações de trabalho na Administração Pública Federal. Segundo o Ministério, a nova regra elimina o caráter antissindical dessa medida. A instrução normativa também introduz ajustes em relação às faltas registradas durante greves, permitindo a retirada dessas ausências mediante um Termo de Compensação.
O documento aborda a restituição dos valores referentes aos dias de falta em caso de descumprimento do acordo e destaca a implementação de um novo sistema para o registro de dados sobre greves, embora este ainda não tenha sido estabelecido. Essas modificações surgem em meio a uma crescente pressão do funcionalismo, especialmente após o anúncio de que não haverá reajuste salarial para os servidores em 2024.
A nova norma, que entrou em vigor na terça-feira (dia 02), altera a Instrução Normativa n° 54 de 2021, editada durante a gestão de Jair Bolsonaro, em resposta ao pedido de revogação dessa instrução normativa pelos servidores.
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