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Associações de empresários varejistas protestam contra nova regra de trabalho em feriados

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Associações de empresários varejistas protestam contra nova regra de trabalho em feriados

A nota é assinada por cinco frentes parlamentares ligadas a empresários e ao setor varejista do Brasil.

Por Camaçari Notícias

(Foto: Banco de imagens/Freepik)

Associações de empresários varejistas protestaram nessa sexta-feira (26) contra a portaria do governo que limita o expediente do comércio varejista em feriados. Em nota divulgada pela Abras (Associação Brasileira de Supermercados), as entidades afirmaram que a decisão do Ministério do Trabalho de manter a nova regra é um “retrocesso”.

A portaria original, publicada em dezembro de 2023, proibia o trabalho em feriados nacionais, exceto para estabelecimentos que prestam serviços essenciais, como farmácias e postos de gasolina. No entanto, o ministério do trabalho modificou a medida, permitindo que os estabelecimentos comerciais possam funcionar em feriados, desde que haja acordo coletivo entre trabalhadores e empregadores.

A nota é assinada por cinco frentes parlamentares ligadas a empresários e ao setor varejista do Brasil. As frentes afirmaram que vão continuar tentando aprovar o projeto de lei 5552 de 2023, que propõe deixar o trabalho em feriados permanentemente sem a obrigatoriedade de convenções coletivas.

O projeto de lei é apoiado por entidades do comércio, que argumentam que a proibição de trabalho em feriados prejudica a economia e os consumidores. No entanto, o projeto é criticado por entidades de trabalhadores, que afirmam que ele precariza as condições de trabalho.

O debate sobre o trabalho em feriados é uma polêmica recorrente no Brasil. Em 2019, o governo federal publicou uma portaria que proibia o trabalho em feriados, mas a medida foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão do STF atendeu a uma ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), que argumentou que a proibição de trabalho em feriados viola o direito constitucional à livre iniciativa.

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