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CNJ aprova medida para diminuir nota de corte para pessoas com deficiência no Exame da Magistratura
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Nota de corte já estava garantida a negros e indígenas.
Por Camaçari Notícias
(Foto: Unsplash)
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, um ato normativo que estabelece novas diretrizes relativas à cota e avaliação de pessoas com deficiência (PCD) no Exame Nacional da Magistratura. Com essa mudança na Resolução 75/2009, os candidatos autodeclarados com deficiência terão uma nota mínima diferenciada para aprovação, seguindo uma medida similar àquela já implementada para candidatos autodeclarados negros e indígenas.
O Exame Nacional da Magistratura, que tem caráter eliminatório e não classificatório, irá aprovar todos os candidatos que acertarem pelo menos 70% da prova objetiva. No caso específico de pessoas com deficiência, negros e indígenas, o percentual será de 50% de acertos na prova objetiva. Além disso, as pessoas com deficiência poderão ter o tempo de prova estendido em até 60 minutos, visando garantir igualdade de condições em relação aos demais candidatos.
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, destacou a pesquisa "Pessoa com deficiência no Poder Judiciário", realizada pelo CNJ, que revela uma presença muito reduzida de pessoas com deficiência trabalhando no Poder Judiciário. Durante a 1ª Sessão Ordinária de 2024 do CNJ, realizada nesta terça-feira (20), ele ressaltou que apenas 1,97% dos servidores e 0,42% dos magistrados se identificam como pessoas com deficiência.
Barroso salientou que, embora existam reservas de vagas e regras de acessibilidade para a realização das provas, nunca houve previsão de uma nota diferenciada para a continuidade no concurso da magistratura para pessoas com deficiência.
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