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De acordo com a secretaria, a área demolida por prepostos da prefeitura faz parte de uma unidade de conservação estadual Área de Preservação Ambiental do Litoral Norte
Por: Camaçari Notícias
Foto: Reprodução
Uma ação a Secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento de Mata de São João viralizou nas redes sociais na manhã desta quinta-feira (11). Se trata de uma demolição de uma construção na zona rural do município. As imagens foram compartilhas nas redes sociais.
De acordo com a secretaria, a área demolida por prepostos da prefeitura faz parte de uma unidade de conservação estadual Área de Preservação Ambiental do Litoral Norte e por decisão judicial a área foi reintegrada ao município.
Ainda segundo informações, desde 2021, a região vem sendo alvo de invasões e atividades irregulares, como loteamento clandestinos, vendas de lotes e desmatamento.
Confira a nota de esclarecimento encaminhada pela prefeitura
“Na noite da última terça-feira (10/04), foram divulgadas, por meio de aplicativo de
mensagens e redes sociais, imagens de uma ação de demolição de uma edificação em fase de contrução realizada pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEDUR, em uma área pública remanescente do Loteamento Mar Belo.
Destaca-se que a ação foi realizada no estrito cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do processo nº 8001856-69.2022.8.05.0164, com liminar favorável a reintegração da posse ao Município de Mata de São João-BA. A área em questão encontra-se inserida na unidade de conservação Estadual APA do Litoral Norte e possui umsignificativo remanescente de Mata Atlântica.
Todavia, no ano de 2021, mediante ações de fiscalização de rotina no local, foi constatada a invasão da área pública, com implantação de loteamento irregular, comercialização de lotes, cercamento de áreas, assim como supressões de vegetação nativa do bioma da Mata Atlântica.
Mesmo ciente das irregularidades, o líder da invasão continuou perpetrando atos de
esbulho, comercializando lotes para terceiros, conforme registrado nos processos
administrativos nº 20.336/2021 e 23.392/2021. Não obstante, em 04/12/2021, foi
constatada pela ronda de rotina novos atos de supressão de vegetação nativa e
cercamento de áreas, sem autorização, em área pública, tendo a denúncia sido
formalizada por meio do Processo Administrativo nº. 22.218/2021.
Diante das evidências colacionadas, foi ajuizada a supracitada ação foi ajuizada com o
objetivo de suprimir as irregularidades cometidas, tendo sido deferida medida tutelar
concedendo “a tutela de urgência requerida para determinar a desocupação do imóvel
litigioso, fixando-se, em caso de descumprimento, multa diária no valor de R$ 400,00
(quatrocentos reais), limitando, no primeiro momento, ao teto máximo de R$50.000,00
(cinquenta mil reais), com a advertência que o não cumprimento implicará crime de
desobediência, podendo requisitar o Sr. Oficial de Justiça, inclusive, o auxílio de força
policial, se necessário”.
Determinou ainda, a notificação da Promotoria de Justiça Especializada em Meio
Ambiente, “para, querendo, intervir no feito”.
Nota-se, portanto, que a execução de novas construções no local implicará em crime de
desobediência pelo executante, podendo a administração pública responder
solidariamente pelo crime de omissão.
Não obstante, frisa-se que a topografia da área em questão apresenta um declive
acentuado e os imóveis foram edificados a revelia, sem o devido acompanhamento técnico ou garantia de atendimento nas normas de engenharia, fatores que somados
impossibilitam a garantia de segurança da ocupação da área, expondo-o os seus
ocupantes a uma situação de risco iminente.Vale salientar que os profissionais estavam no exercício do Poder de Polícia administrativa, mediante autorização judicial, para desocupar a área e, consequentemente, demolir construções irregulares, em área de risco, por invasão de área pública de proteção ambiental.
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