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Defesa afirmou que o youtuber é negro, e que seria impossível que as falas se enquadrassem como racismo.
Por: Sites da Web
(Foto: reprodução/Instagram)
Julio Cocielo, de 30 anos de idade, foi absolvido pela Justiça de acusações de incitação ao racismo. O youtuber havia sido denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) pelo crime, mas o juiz Rodiner Roncada, da 1ª Vara Federal de Osasco, em São Paulo, entendeu que, apesar de “moralmente reprovável” a conduta do influenciador, não ficou provado que ele discriminou uma raça.
Na denúncia, o MPF elencou uma série de postagens feitas por Cocielo nas redes sociais entre novembro de 2010 e junho de 2018. Em uma das publicações, ele escreveu: “Por que o Kinder ovo é preto por fora e branco por dentro? Porque se ele fosse preto por dentro, o brinquedinho seria roubado”.
Em outra, publicou: “Se os caras do racionais falar: ‘mão para cima’ eu não sei se é assalto ou comemoração”. Outras frases postadas por ele foram: “o Brasil seria mais lindo se não houvesse frescura com piadas racistas. Mas já que é proibido, a única solução é exterminar os negros” e “Mbappé conseguiria fazer uns arrastão top na praia, hein”.
O que alega a defesa?
O MPF denunciou, em 2020, o influenciador pelo crime de incitação ao racismo por meio das redes sociais. A defesa de Cocielo afirmou que ele é negro, e que “seria impossível que as falas do réu se enquadrassem como racismo, na medida em que não há como se considerar hierarquicamente superior a um grupo ao qual se pertence”.
A defesa ainda argumentou que as expressões estavam dentro de um contexto de “produção artística e humorística” e que seriam abarcadas pelo direito constitucional de liberdade de expressão. Em relação à postagem sobre o jogador Mbappé, por exemplo, justificou que o atleta é muito veloz, e o comentário se referia a isso e não à sua cor.
O juiz Rodiner Roncada acolheu os argumentos da defesa. Ele afirmou que as frases têm “gosto discutível”, mas não vislumbra a incidência da figura típica do crime de incitação ao racismo.
“O réu afirmou em seu interrogatório não ter agido com a intenção de ofender qualquer raça ou etnia, mas apenas imbuído do intento de ser engraçado, de divertir a sua plateia, em seu ‘palco’. As testemunhas confirmaram que o acusado nunca demonstrou comportamento ou atitude racista. Cabe ressaltar que não houve notícias, durante a fase investigativa ou em juízo, de que o réu tenha tido uma conduta social discriminatória ao longo de sua vida, com episódios envolvendo a prática de racismo”, escreveu o juiz.
Em outro trecho da decisão, o magistrado destaca que é preciso considerar o “contexto em que foram utilizadas as expressões”, pois foram em um canal de humor acompanhado por mais de 15 milhões de assinantes, “de todas as camadas sociais, com origens, raças e níveis educacionais diversos, que certamente o acessavam ou o assistiam movidos pela intenção de se divertirem”.
"Dentro do contexto humorístico, todo receptor da mensagem (ou a maioria) a entenderá com um revestimento diferente, voltado a uma brincadeira, um gracejo, com o intuito de fazer rir, e não de provocar convencimento sobre questões de cunho político e social. Isso deve ser levado em consideração no exame das consequências jurídicas dos atos do emissor da mensagem escrita ou falada. Não há nada nos autos que denote que o acusado, cuja família é afrodescendente tenha tido a intenção de fazer piada com o intuito deliberado de atingir a comunidade negra (da qual faz parte, inclusive), a fim de incitar comportamentos racistas”, acrescentou o juiz.
Cabe recurso do MPF ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Fonte: Revista Quem*
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