Em ação contra esquema de lavagem de dinheiro, líder é transferido para presídio de segurança máxima de Serrinha
Publicado em
Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies
Geral
Magistrado concluiu que os agentes não agiram com dolo e cumpriram "diretrizes profissionais".
Por: Agência Brasil
Foto: Reprodução/Redes Sociais
O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo absolveu seis policiais militares (PMs) acusados de tortura contra um civil. O caso ganhou notoriedade pois vídeos da condução de Robson Rodrigo Francisco amarrado pelas costas, em situação que lembra o método de tortura conhecido por pau-de-arara se tornaram públicas e foram criticadas por parlamentares. O rapaz foi carregado amarrado por uma corda e uma camisa. Segundo a defesa dos militares a medida foi necessária para evitar que ele machucasse a si e a outras pessoas, incluindo os policiais.
A sentença, tornada pública ontem, foi decisão do juiz Ronaldo João Roth e considerou a denúncia improcedente, afirmando que os policiais cumpriram o protocolo do batalhão, ao conduzirem o rapaz preso em flagrante por furto ao hospital, antes de levá-lo ao Distrito Policial (DP): "agiram, pois, os acusados nos fatos da denúncia sem dolo, visando preservar a integridade física do civil Robson, que por isso foi levado ao pronto socorro antes da apresentação da prisão em flagrante do civil no DP". Assim, para o juiz, os PMs "agiram no estrito cumprimento do dever legal".
O caso ocorreu em junho de 2023, após o furto de duas caixas de chocolate em um supermercado, reconhecido por Robson diante da justiça dois meses depois.
A defesa de Robson também ingressou na justiça comum, pedindo indenização por tortura. O julgamento dessa ação ainda não tem data prevista, segundo o advogado de Robson, José Luiz de Oliveira Junior.
Siga o CN1 no Google Notícias e tenha acesso aos destaques do dia.
Publicado em
Publicado em
Publicado em
Publicado em
Geral
04/04/2025 08:30
Geral
03/04/2025 17:00
Geral
03/04/2025 08:45
Geral
03/04/2025 07:15