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STJ condena cirurgião plástico a indenizar paciente por resultado insatisfatório em mamoplastia
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STJ mantém indenização a paciente por resultado insatisfatório em cirurgia estética.
Por Camaçari Notícias
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em decisão de terça-feira (10), a condenação de um cirurgião plástico a indenizar uma paciente devido a um resultado insatisfatório em mamoplastia. A ministra relatora, Maria Isabel Gallotti, fundamentou sua decisão no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na jurisprudência sobre responsabilidade em cirurgias estéticas.
A paciente alegou piora estética após a cirurgia, e as instâncias anteriores confirmaram essa alegação. Apesar de o CDC estabelecer responsabilidade subjetiva para cirurgiões, a presunção de culpa e a inversão do ônus da prova se aplicaram. A relatora destacou que, para cirurgias estéticas, o médico deve demonstrar não só a ausência de culpa, mas também que o resultado foi satisfatório segundo critérios objetivos. Como o profissional não comprovou que o insucesso foi causado por fatores externos, a indenização foi mantida.
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