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STF confirma constitucionalidade da reforma na aposentadoria de magistrados

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STF confirma constitucionalidade da reforma na aposentadoria de magistrados

Corte entende que a Emenda Constitucional 20/98 não fere a separação de poderes e mantém exigência de idade mínima para aposentadoria.

Por: Camaçari Notícias

Foto: Gustavo Moreno | STF / Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento recente, dar provimento ao Recurso Extraordinário interposto pela União, reformando a decisão da 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária da Bahia. O acórdão havia concedido à parte autora o direito à aposentadoria com 30 anos de tempo de serviço, mas a Corte entendeu que essa concessão contrariava as regras estabelecidas pela Emenda Constitucional (EC) 20/98.

A decisão do STF reafirma a constitucionalidade da EC 20/98, que modificou o regime de aposentadoria dos magistrados ao extinguir a aposentadoria proporcional por tempo de serviço e impor requisitos mais rigorosos. A partir da emenda, passou a ser exigida uma idade mínima para a aposentadoria: 60 anos para homens e 55 para mulheres, além do período de contribuição.

O Tribunal considerou que a inclusão dos magistrados no regime geral de previdência social previsto no artigo 40 da Constituição Federal não fere o princípio da separação de poderes nem configura vício de iniciativa. Segundo a decisão relatada pelo ministro Luiz Fux, a reforma previdenciária promovida pela EC 20/98 foi parte de uma ampla reestruturação do sistema de aposentadorias no setor público, sem comprometer a autonomia do Judiciário ou o exercício da magistratura.

Outro ponto destacado pelo STF é que as mudanças feitas no texto durante a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) não alteraram substancialmente a norma original. O princípio de que os magistrados devem seguir o mesmo regime de aposentadoria dos servidores públicos foi mantido ao longo de todas as etapas legislativas.

Com essa decisão, o STF reforça o entendimento de que a EC 20/98 é constitucional e que as regras de aposentadoria para magistrados devem seguir os mesmos critérios aplicados aos demais servidores públicos.

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