Camaçari planeja novo aterro sanitário mesmo com diretrizes da ONU pela extinção até 2030
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Ele foi impedido de entrar no estabelecimento e chamado de “desocupado, preto e vagabundo”.
Por: Camaçari Notícias
Foto: Freepik
Um trabalhador ambulante vítima de racismo ao tentar entrar em um supermercado na Barra, Salvador, ganhou indenização de R$ 35 mil por danos morais. O caso ocorreu em 2017, quando ele foi barrado por um segurança sob a alegação de que a loja havia fechado, enquanto um casal branco foi autorizado a entrar.
Após atuação da Defensoria Pública da Bahia, a rede de supermercados foi condenada em 2023, e a decisão foi mantida após recurso, com o valor atualizado podendo ultrapassar R$ 70 mil. O ambulante também foi ofendido com termos racistas ao questionar a conduta do segurança.
A defensora pública Nayana Gonçalves destacou que o caso reflete resquícios da escravidão, já que a discriminação ocorreu pela aparência e profissão da vítima. Testemunhas foram essenciais no processo, prestando depoimento sobre a violência presenciada.
O racismo é crime previsto na Lei nº 7.716/89. Desde 2023, a injúria racial tem punição mais severa, com pena de dois a cinco anos de reclusão e sem possibilidade de fiança. Denúncias podem ser feitas presencialmente ou online, incluindo registros na Polícia Federal e SaferNet.
Se for vítima, é essencial buscar testemunhas, reunir provas (fotos, vídeos, prints) e registrar um boletim de ocorrência. O combate ao racismo depende da denúncia e da responsabilização dos agressores.
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