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Por: Pesquisa Web
Em depoimento espontâneo à Operação Lava Jato, o engenheiro Glauco Legatti, funcionário aposentado da Petrobras, confessou ter recebido propina do operador Shinko Nakandakari, um dos delatores do esquema de corrupção na estatal. Legatti, que atuou como gerente-geral da Refinaria do Nordeste, em Abreu e Lima (PE), entre 2008 e 2014, declarou que Shinko deu a ele caixas de uísque recheadas de dinheiro vivo.
Em audiência em junho de 2015, frente ao juiz federal Sérgio Moro, o engenheiro havia negado o recebimento de R$ 400 mil, em propina, de Nakandakari – este havia declarado, em sua delação, que pagou os R$ 400 mil a Legatti, parceladamente, “a pedido da Galvão Engenharia”. Na ocasião, Legatti depôs como testemunha em ação contra executivos da Galvão Engenharia, uma das empreiteiras acusadas de fazer parte do cartel que se apossou de contratos bilionários da Petrobras.
Legatti teve sua tentativa de delação premiada frustrada e, então, decidiu procurar a Lava Jato para prestar depoimento “de forma espontânea”, em 9 de novembro deste ano, como tentativa de receber benefícios legais. O engenheiro disse que conheceu Nakandakari “por volta de 2001/2002”.
“Em algum momento, Shinko (Nakandakari) chegou a lhe oferecer vantagem indevida para que atuasse de alguma forma que não chegou a esclarecer, mas que o declarante negou, em razão de sua amizade e porque ficou preocupado que Shinko fosse lhe ficar cobrando favores; que isso ocorreu por volta de 2010, quando já estava na RNEST”, relatou. O engenheiro contou que, em 2013, ele e Nakandakari se encontraram “com frequência” no Rio para jantar e tomar drinks em hotéis.
Em um dos encontros, declarou, Nakandakari disse que a “diretoria” estava muito contente com o trabalho dele na RNEST. Segundo Legatti, por “diretoria” ele entendeu Galvão Engenharia, “já que Shinko era uma pessoa vinculada” à empreiteira na época.
“Shinko voltou a oferecer vantagem indevida ao declarante, que novamente o declarante negou; que o declarante deixou claro para Shinko que ajudaria a Galvão no que fosse possível, mas nada fora ou contra suas atribuições; que de qualquer maneira, Shinko entregou ao declarante, em um determinado jantar, uma caixa de uísque; que Shinko disse ao declarante que, dentro da caixa, havia um outro presente; que dentro da caixa, havia dinheiro, em espécie”, contou.
Legatti disse que este encontro ocorreu no Hotel Sofitel. Em outra oportunidade, relatou, Shinko Nakandakari deu-lhe “uma nova caixa de uísque”. “A segunda vez ocorreu no Caesar Park, em um café da manhã, também em uma caixa de uísque; que ainda houve uma terceira entrega de dinheiro, na casa do declarante, da mesma forma (também dentro de uma caixa de uísque); que em todas as vezes, a caixa estava em uma sacola de free shop; que era prática comum de Shinko presentear o declarante com uísques e bebidas, e que portanto a primeira entrega não lhe surpreendeu, exceto pelo fato de estar com dinheiro dentro”, disse.
O engenheiro afirmou que, na primeira entrega, recusou o presente, “mas Shinko insistiu, dizendo que era um presente dele”, então, “acabou ficando com o dinheiro, assim como ocorreu em mais duas ocasiões”. “O declarante não se recorda quando as entregas ocorreram e com qual intervalo; que não sabe o total que recebeu do declarante (talvez R$ 120 mil algo em torno disso), mas que nega ter recebido R$ 400 mil; que acredita que Shinko pagasse outras pessoas, porque ele dizia que, quando iria entregar dinheiro em espécie ao declarante, ia de carro para o Rio de Janeiro, e que não parece crível que fosse viajar de carro só para levar dinheiro para o declarante”, diz seu depoimento.
“Para o declarante, sempre pareceu que os pagamentos vinham de Shinko, mas que lhe restou claro que, para Shinko, os pagamentos advinham da Galvão, ou seja, se originavam de sua atuação na Galvão; que Shinko, em determinado momento, parou de lhe presentear com caixas com dinheiro, já por ocasião do início da Lava Jato.” Glauco Legatti disse ainda que Shinko Nakandakari nunca lhe indicou os nomes de quem, na Galvão Engenharia, determinava os pagamentos em seu favor.
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