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Por Camaçari Notícias
O presidente Jair Bolsonaro sancionou projeto da Câmara que diminui de cinco para três anos o tempo mínimo de exercício da profissão para os candidatos aos cargos de conselheiro seccional e das subseções da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A Lei 13.875 foi publicada na edição desta segunda-feira (23) do Diário Oficial da União. Para os demais cargos eletivos da OAB, o tempo mínimo de profissão permanece em cinco anos.
A nova lei altera o Estatuto da Advocacia e resulta de projeto do deputado Lincoln Portela (PL-MG). Agência Câmara*
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