Homem é preso na Bahia suspeito de dopar, estrangular e matar filho autista de 15 anos
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A decisão terá impacto direto para idosos que estão prestes a completar 60 anos.
Por Camaçari Notícias
(Foto: reprodução)
O Superior Tribunal de Justiça autorizou a aplicação de reajuste de planos de saúde coletivos por faixa etária, desde que o aumento obedeça a três regras: tenha previsão contratual, siga normas de órgãos governamentais reguladores e não seja feito aleatoriamente, com aplicação de percentuais desarrazoados.
A decisão terá impacto especialmente em idosos e em quem está prestes a completar 60 anos. São cerca de 7,4 milhões de beneficiários com 59 anos ou mais, de acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). O reajuste só terá validade se estiver previsto em contrato, de acordo com as regras da ANS.
O reajuste por faixas etárias nas mensalidades dos planos de saúde coletivos é discutido no Judiciário porque a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) só impõe tetos de valor para os planos individuais e familiares.
Segundo as entidades protetoras dos consumidores, isso permite que as operadoras imponham aumentos abusivos, que acabam por inviabilizar a permanência de beneficiários idosos, justamente o elo mais vulnerável da cadeia e que, em teoria, mais usam os serviços médicos.
As operadoras, por outro lado, defenderam ao STJ que os aumentos são necessários para preservar o equilíbrio financeiro do contrato.
Cálculo do reajuste
A segunda tese aprovada pela 2ª Seção do STJ diz respeito aos critérios para definir se o reajuste é desarrazoado. Eles são os definidos pela ANS na Resolução Normativa 63/2003.
A norma limita o último reajuste à idade de 59 anos e diz que ele não pode ser maior do que seis vezes o valor da primeira faixa (de zero a 18 anos). Além disso, fixa que a variação das três últimas faixas (de 49 anos a 59 anos) não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas. Com informações do portal Consultor Jurídico*
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