Em guerra com a milícia, bandidos sequestram líder ao se passarem por policiais
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Ministro do TSE Raul Araújo decidiu monocraticamente proibir manifestações eleitorais durante o festival em São Paulo.
Por Pesquisa Web
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, vai levar “imediatamente” ao plenário da Corte a decisão que proibiu manifestações consideradas eleitorais durante os shows do festival Lollapalooza, que ocorreu em São Paulo nesse fim de semana.
Fachin pretende levar o debate para o plenário do TSE assim que o relator do processo, o ministro Raul Araújo, liberar para a pauta.
No sábado (26/3), o PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, acionou o TSE e pediu que os artistas que se apresentarem no festival sejam proibidos de se manifestar politicamente.
Na madrugada de domingo (27/3), o ministro Raul Araújo acolheu o pedido do partido e determinou a proibição de realização ou manifestação de propaganda eleitoral em favor de qualquer candidato ou partido político.
Em caso de descumprimento, haverá multa de R$ 50 mil por ato identificado.
Ao blog da Ana Flor, do portal G1, Fachin disse que o histórico da Corte eleitoral é o da “defesa intransigente da liberdade de expressão”.
PT e Lollapalooza recorrem
A empresa responsável pelo Lollapalooza, a Time 4 Fun, recorreu, na tarde desse domingo, da decisão do ministro Raul Araújo.
Segundo documento encaminhado à Corte eleitoral, a organização do evento diz não ter como cumprir a determinação que “veda manifestações de preferência política” durante a apresentação dos artistas, tampouco controlar e proibir o conteúdo das falas, visto que o show não foi contratado com o objetivo de “promover qualquer candidato ou influenciar na campanha eleitoral”.
A empresa ainda ressalta que os episódios representam “o exercício regular da liberdade de expressa?o”, e são manifestações de caráter pessoal e de responsabilidade exclusiva dos artistas, pois “referem-se a posic?o?es poli?ticas, ou seja, a questa?o que deve justamente ser objeto de discussa?o pu?blica, livre e insusceti?vel de censura”.
O Partido dos Trabalhadores (PT) também recorreu da decisão.
Na ação, o advogado Cristiano Zanin destaca que a lei eleitoral não veda que, antes de 15 de agosto, os cidadãos possam “exaltar qualidades pessoais dos pré-candidatos, desde que não haja pedido explícito de voto”. E argumenta que a decisão do ministro Raul Araújo é inconstitucional ao tolher a liberdade de expressão.
“A manifestação da artista Pabllo Vittar, uma das mais importantes figuras do mercado fonográfico brasileiro na atualidade, não pode, sob nenhum aspecto, ser considerada como propaganda antecipada. Não houve qualquer pedido explícito de voto a favor de quaisquer pretensos candidatos, limitando-se apenas a exaltação de qualidades pessoais, o que é taxativamente autorizado pelo dispositivo legal”, afirma.
“Fechado com Bolsonaro”
Antes de proibir manifestações políticas durante o festival, o ministro Raul Araújo negou, na última quarta-feira (23/3), a retirada de outdoors com imagens do presidente Jair Bolsonaro de avenidas da cidade de Rondonópolis (MT).
O pedido para a retirada das placas foi realizado pelo PT ao TSE. Na representação, o partido alegava que os outdoors com imagens de Bolsonaro caracterizavam propaganda eleitoral antecipada.
De acordo com a sigla, os outdoors contavam com frases como “produtores da região juntos com Bolsonaro”; “produtores rurais e sindicato rural. #fechadoscombolsonaro”; e “Uma nação, um povo. #em2022vote22 #2022bolsonaropresidente”.
Além da retirada das placas, o PT solicitou aplicação de multa aos responsáveis pelas estruturas, e ao presidente Jair Bolsonaro por abuso de poder econômico. Segundo o juiz, o julgamento do caso de abuso de poder econômico “não é matéria adequada às representações por propaganda eleitoral irregular”.
“É incabível, portanto, a pretensão articulada pelo representante nesta demanda no sentido de buscar a responsabilização do Presidente da República Jair Messias Bolsonaro por abuso de poder econômico, bem como inviável o pedido de encaminhamento desta representação para o Ministério Público Eleitoral. A representação por propaganda irregular não tem essa finalidade perseguida pelo autor”, pontuou.
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