Em guerra com a milícia, bandidos sequestram líder ao se passarem por policiais
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Crime teria ocorrido durante o parto da vítima.
Por Agência Brasil
Anestesista teria cometido o crime durante o parto da vítima. (Foto: reprodução/Web)
O Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) aprovou, em reunião plenária, na terça-feira, (12), a suspensão provisória do médico anestesista, após ter acesso às imagens de estupro de uma paciente, no Hospital da Mulher Heloneida Studart, na Baixada Fluminense. O médico foi preso em flagrante denunciado por ter estuprado uma mulher durante o parto no centro cirúrgico do Hospital da Mulher Heloneida Studart, em São João de Meriti, na Baixada Fluminense, no domingo (10).
Com a decisão, o anestesista fica impedido de exercer a medicina em todo o país. Segundo o conselho, a medida é um recurso para proteger a população e garantir a boa prática médica. Em paralelo, está sendo instaurado no Cremerj um processo ético-profissional, cuja sanção máxima é a cassação definitiva do registro.
“Firmamos um compromisso com a sociedade de celeridade no que fosse possível e essa suspensão provisória é uma resposta. A situação é estarrecedora. Em mais de 40 anos de profissão, não vi nada parecido. E o nosso comprometimento não acaba aqui. Temos outras etapas pela frente e também vamos agir com a celeridade que o caso exige”, disse, em nota, o presidente do Cremerj, Clóvis Munhoz.
Em audiência de custódia, a juíza Rachel Assad indeferiu a liberdade provisória e converteu a prisão em flagrante em preventiva. O tribunal informou que o processo tramita em segredo de Justiça para preservar a identificação da vítima. Na decisão, a juíza destacou a gravidade do ato praticado pelo médico.
“Tamanha era a ousadia e intenção do custodiado de satisfazer a lascívia, que praticava a conduta dentro de hospital, com a presença de toda a equipe médica, em meio a um procedimento cirúrgico. Portanto, sequer a presença de outros profissionais foi capaz de demover o preso da repugnante ação, que contou com a absoluta vulnerabilidade da vítima, condição sobre a qual o autor mantinha sob o seu exclusivo controle, já que ministrava sedativos em doses que assegurassem a absoluta incapacidade de resistir”, disse a magistrada.
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