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Confira as novas regras para o auxílio-doença: entenda as alterações

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Confira as novas regras para o auxílio-doença: entenda as alterações

Essas alterações foram implementadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o objetivo de melhorar o processo de prorrogação do benefício.

Por: Camaçari Notícias

Foto: Freepik

Recentemente, houve mudanças nas regras do auxílio-doença, um benefício importante para muitos trabalhadores. Essas alterações foram implementadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o objetivo de melhorar o processo de prorrogação do benefício.

Novas diretrizes para o auxílio-doença

As novas diretrizes alteraram o processo de prorrogação do auxílio-doença, também conhecido como “Auxílio por Incapacidade Temporária”. Até o início de julho de 2024, a continuidade do auxílio era automática e feita pela Central 135, sem a necessidade de nova perícia.

Agora, os procedimentos foram padronizados: o pedido de prorrogação deve ser feito 15 dias antes do término do benefício. Com a solicitação, uma nova avaliação médica será agendada para determinar se o trabalhador está apto a retornar ao trabalho.

Até 30 dias: Se a prorrogação for solicitada com antecedência de até 30 dias, a nova avaliação médica será agendada para o final do benefício atual.

Mais de 30 dias: Se a avaliação médica estiver marcada para mais de 30 dias após o término do benefício, o auxílio será automaticamente prorrogado por mais 30 dias. O agendamento da próxima avaliação será realizado para a data final do benefício prorrogado.

Prorrogação do auxílio-doença

As novas diretrizes foram possibilitadas pela reformulação do sistema Atestamed, que permite o envio virtual de documentos e laudos, substituindo a necessidade de perícia presencial. Isso agiliza a análise, que anteriormente podia levar de 6 a 8 meses. O Atestamed é aplicável para afastamentos de até 90 dias. Para períodos superiores, a avaliação médica deve ser realizada presencialmente.

É importante notar que, se o trabalhador precisar continuar afastado e não solicitar a prorrogação dentro do prazo, o auxílio será cancelado.

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício do INSS destinado a trabalhadores temporariamente incapazes de trabalhar devido a doença ou acidente.

Requisitos para receber o auxílio-doença

Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário:

Manter a qualidade de segurado, ou seja, estar com as contribuições em dia com o INSS ou dentro do período de graça, que varia de três meses a três anos, dependendo do tipo e tempo de contribuição.

Se a qualidade de segurado for perdida, o trabalhador só poderá solicitar o benefício após seis meses de novas contribuições.

Ter feito pelo menos 12 contribuições previdenciárias antes do mês do afastamento, salvo em casos de acidente de trabalho ou doença grave.

Apresentar um atestado médico que comprove a necessidade de afastamento por mais de 15 dias.

Para doenças graves ou acidentes, não há exigência de carência, mas o trabalhador deve manter a qualidade de segurado.

Como solicitar o auxílio-doença?

O auxílio-doença pode ser solicitado através do site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. Dependendo do caso, será agendada uma perícia médica ou realizada uma análise documental do atestado médico enviado online. A perícia determinará se a incapacidade é para auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez.

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