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Saúde
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Por: Pesquisa Web
Uma portaria interministerial dos ministérios da Saúde, Casa Civil, Infraestrutura e Justiça e Segurança Pública pode ser publicada entre fim dessa semana e início da próxima com alterações nas exigências relacionadas à pandemia para viajantes que chegam ao Brasil.
Segundo fontes do Ministério da Saúde, a portaria interministerial vai seguir recomendações de uma nota técnica enviada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) às pastas.
Na nota, a agência recomenda o encerramento da exigência da Declaração de Saúde do Viajante (DSV), suspensão da quarentena de cinco dias para pessoas que não apresentarem comprovante de vacinação e sugere que, a partir de 1° de maio, não seja mais necessária a apresentação do teste RT-PCR para quem está vacinado. Esse último ponto, ainda de acordo com fontes da Saúde, está sendo discutido porque membros da pasta consideram 1° de maio uma “data conservadora” e, por isso, avaliam a possibilidade antecipar a medida para abril.
Atualmente, brasileiros e turistas que chegam do exterior precisam de teste negativo de Covid-19 para desembarcar no Brasil, além do certificado de vacinação.
Posição da Anvisa
A nota técnica, divulgada pela Anvisa na tarde desta segunda-feira (28), reitera a exigência de vacinação completa para todos os viajantes que pretendem entrar no Brasil, desde que elegíveis para a imunização contra a Covid-19.
“A vacinação deve permanecer como o eixo central da política nacional de fronteiras para todos os modais de transporte, devendo ser mandatória a comprovação de vacinação completa para todos os indivíduos elegíveis que pretendam ingressar em território nacional”, diz a Anvisa.
A agência destaca que os indivíduos não vacinados deverão apresentar resultado negativo para Covid-19.
“Para que seja evitado qualquer tipo de discriminação dos viajantes provenientes de áreas de baixa cobertura vacinal e também dos indivíduos não elegíveis por questões de saúde ou de idade, recomenda-se que esses viajantes não vacinados ou que não estejam completamente vacinados possam apresentar, em substituição ao comprovante de vacinação, resultado negativo para Covid-19 em teste realizado em até 1 dia antes do embarque ou desembarque no Brasil”, declara a nota da Anvisa.
A Anvisa sugeriu que as demais alterações sejam implementadas, preferencialmente, a partir de 1º de maio de 2022, “cabendo avaliação do grupo Interministerial quanto ao cenário epidemiológico para definição da data mais adequada para flexibilização das medidas sanitárias estabelecidas na Portaria Interministerial vigente”. Fonte: CNN Brasil*
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