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PGR propõe ao STF que reconheça tratamentos fora da lista de procedimentos da ANS

Saúde

PGR propõe ao STF que reconheça tratamentos fora da lista de procedimentos da ANS

PGR alega que não cabe à operadora do plano recusar tratamento indicado pelo profissional de saúde.

Por Camaçari Notícias

A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou uma solicitação ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja reconhecido o caráter exemplificativo do rol de tratamentos e eventos previstos pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Segundo informações, os planos não podem recusar o tratamento indicado pelo profissional de saúde sob a justificativa de que não está na lista de cobertura obrigatória.

De acordo com Augusto Aras, cabe à operadora, em caso de discordância com o tratamento não previsto no rol de cobertura obrigatória, “indicar outro procedimento eficaz, efetivo e seguro, já incorporado ao rol”.

Ainda de acordo com a PGR, se não existir substituto terapêutico, ou esgotados os procedimentos do rol da ANS, a operadora poderá recusar o tratamento em duas hipóteses. A primeira delas, quando a inclusão do tratamento indicado pelo médico já tiver sido negada pela ANS. Também nos casos de ineficácia comprovada do tratamento ou quando não houver recomendação por órgãos técnicos de renome nacionais ou estrangeiros. O tema aguarda julgamento na Corte após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que ocorreu em junho.

“O entendimento pela taxatividade do rol, como regra, traz ônus significativos ao usuário, que haverá, sempre, de seguir caminho mais longo, pela via judicial, na tentativa de comprovar o seu direito à obtenção do tratamento prescrito no caso concreto”, afirma o procurador-geral.

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