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Educação
Apenas escolas indígenas, quilombolas e do campo podem apresentar proposta de calendário diferenciado.
Por Camaçari Notícias
Foto: Pedro Moraes/SECBA
A Secretaria da Educação do Estado divulgou o Calendário Escolar 2024 da rede estadual, que contará com 200 dias letivos. As aulas começam no dia 19 de fevereiro e se encerram em 20 de dezembro, considerando esta data a entrega dos resultados finais para os estudantes que forem fazer recuperação (16 a 18/12).
A primeira unidade prossegue até 17 de maio, correspondendo a 63 dias letivos. A segunda unidade vai de 20 de maio a 6 de setembro, totalizando 70 dias letivos. E a terceira unidade compreende o período de 9 de setembro a 13 de dezembro, o que contabiliza 67 dias letivos. Já os recessos seguirão as seguintes datas: o de Carnaval, de 8 a 14 de fevereiro; o da Semana Santa, entre 29 a 31 de março; e o junino, de 24 a 28 de junho.
Baixe o Calendário Escolar 2024.
De acordo com a Portaria nº 1152/2023, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), que estabelece normas, procedimentos e cronograma para a realização da renovação de matrículas, transferência e nova matrícula e o calendário escolar padrão para o ano de 2024 nas unidades escolares da rede pública estadual, fica facultado aos Núcleos Territoriais de Educação (NTE) apresentar nova proposta para cada município de sua circunscrição, sendo que, nesses casos, a adequação deverá considerar as peculiaridades locais, inclusive climáticas, culturais e econômicas, assim como, o calendário escolar da rede municipal.
Também fica estabelecido que, nos casos de reforma e/ou ampliação, a unidade escolar deve encaminhar ao NTE de sua circunscrição a proposta de calendário especial para análise e aprovação, devendo o Núcleo encaminhar à SEC para homologação. Será ainda facultado às escolas indígenas, quilombolas e do campo apresentarem proposta de calendário diferenciado, organizado de acordo com as atividades produtivas e socioculturais das suas comunidades. Em todos os casos de propostas diferenciadas, o término do ano letivo não pode ultrapassar o ano civil de 2024.
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