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Educação
Por: Pesquisa Web
O Ministério da Educação (MEC) rebateu a ação pública do procurador da República Oscar Costa Filho, que pediu na quarta-feira a suspensão do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) três dias antes da prova. O MEC já acionou a Advocacia-Geral da União e diz que há “grave equívoco” na argumentação do procurador, que despacha no Ceará. Costa Filho argumenta que não podem haver provas diferentes de redação, o que acontecerá por causa do adiamento do exame em um mês para 191,4 mil alunos afetados pela ocupação de 303 escolas que são locais de aplicação da prova.
- Houve falta de atenção do MEC, um erro que considero humano. Estamos aqui para evitar o pior. Senão, vamos dormir mal o restante do ano e ter uma pendência e uma judicialização enorme - disse ao GLOBO o procurador. Costa Filho justifica o pedido de suspensão da prova afirmando que, ao contrário da prova objetiva, não há como mensurar níveis de dificuldade na redação, e temas distintos gerariam desigualdade. A prova objetiva é corrigida com base na metodologia “Teoria de Resposta ao Item”.
O procurador frisa que a decisão é do MEC, mas sugere que a pasta aplique todas as provas em 4 e 5 de dezembro, data em que farão o exame os 191,4 mil alunos afetados pela ocupação de 303 escolas. Cerca de 8 milhões de estudantes devem fazer o Enem no próximo fim de semana, dias 5 e 6 de novembro. Outra alternativa, diz Costa Filho, seria aplicar só a prova de sábado neste fim de semana, isto é, apenas a prova objetiva, e postergar a redação para dezembro. No sábado, os participantes farão provas objetivas de ciências humanas e ciências da natureza. Já no domingo, além da redação, eles respondem provas objetivas de linguagens e matemática.
- Imagine um aluno fazer a redação sobre corrupção, e outro, sobre política ambiental no mês seguinte. A prova do jeito que está não tem validade jurídica porque viola a igualdade entre candidatos. Não há como mensurar estatisticamente o nível de dificuldade da redação. Se ficar assim, um juiz pode anular a redação e qualquer um dos 8 milhões de alunos pode buscar anular a redação - afirmou. Em nota, o Ministério da Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) afirmaram que há “grave equívoco” na argumentação de Costa Filho, e sustentaram que o exame costuma ter dois tipos de prova, incluindo a redação.
“O MEC/Inep solicitou à Advocacia Geral da União que apresente para a Justiça Federal os fatos que demonstram o grave equívoco na argumentação apresentada pelo procurador do Ceará. Todo ano, o Enem realiza dois tipos de prova e, consequentemente, duas redações. As provas do ENEM têm o mesmo princípio da equivalência garantindo igualdade de condições a todos os inscritos. É lamentável qualquer tentativa que venha gerar insegurança e tumultuar um exame que afeta a vida de 8,6 milhões de estudantes e seus familiares”, diz comunicado da pasta. Esta é a terceira vez que Oscar Costa Filho pede para anular o Enem: ele já havia representado o Ministério Público na Justiça com esse fim também em 2010 e 2011, por suspeita de fraudes.
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