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Confira as mudanças com a nova lei sobre retrovisores no Brasil

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Confira as mudanças com a nova lei sobre retrovisores no Brasil

Essa regra se aplica exclusivamente aos veículos de transporte escolar, como micro-ônibus, vans e ônibus utilizados para o transporte de estudantes.

Por Camaçari Notícias

Foto: Istockphoto/Banco de imagens

Recentemente, uma nova lei sobre retrovisores entrou em vigor no Brasil, estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Essa regra se aplica exclusivamente aos veículos de transporte escolar, como micro-ônibus, vans e ônibus utilizados para o transporte de estudantes.

A principal mudança é que, a partir deste ano, os veículos escolares novos precisam ser equipados com dispositivos que diminuam os pontos cegos. De acordo com a nova legislação, os retrovisores devem ser ajustáveis para ampliar o campo de visão do motorista, especialmente para que ele consiga visualizar, adequadamente, a altura das crianças.

Vale lembrar que a mudança já estava prevista desde a Resolução 924, de 28 de março de 2022, que exigia a instalação de retrovisores, câmeras-monitor ou dispositivos equivalentes em veículos escolares. Contudo, a grande diferença é que, a partir deste ano, a exigência passa a ser obrigatória para todos os veículos escolares 0 km.

Regras para a nova lei dos retrovisores

A Resolução do Contran estabelece as seguintes diretrizes para os retrovisores dos veículos escolares:

A área mínima dos espelhos deve ser de 69 cm²;

O espelho grande deve ser capaz de comportar um círculo de 7,8 cm de diâmetro;

A imagem exibida no retrovisor deve ser adaptada à altura das crianças;

Os espelhos e outros dispositivos de visão indireta devem ser instalados de maneira que não se movam.

Os veículos que não atenderem a essas exigências ou que estiverem com dispositivos danificados podem ser multados. A infração é classificada como grave, gerando cinco pontos na CNH e uma multa de R$ 195,23.

Requisitos para veículos usados

A partir de janeiro de 2026, todos os veículos utilizados para transporte escolar, independentemente do ano de fabricação, também deverão estar em conformidade com as novas regras. Isso significa que, em pouco mais de um ano, todas as vans, micro-ônibus e ônibus de transporte escolar deverão seguir as regulamentações estabelecidas pela nova legislação.

Outras exigências para os próximos anos

Além da atualização sobre os retrovisores, o Contran também estabelecerá outras exigências para veículos escolares a partir de janeiro de 2025. Todos os veículos 0 km destinados ao transporte escolar deverão ser equipados com:

Controle de estabilidade;

Luzes diurnas;

Alerta de cinto de segurança desafivelado;

Luzes de frenagem de emergência;

Repetidores de seta.

Essas novas exigências visam garantir maior segurança para os estudantes durante o transporte escolar.

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