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Discautol e Volkswagen são condenadas por vender carro com defeito na pintura
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Por Sites da Web
A concessionária Discautol e a montadora de veículos Volkswagem foram condenadas a pagar indenização de R$ 18 mil por vender um carro com pintura danificada a uma cliente. As empresas já haviam sido condenadas, recorreram da decisão, mas desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) negaram o recurso.
De acordo com o TJ, a cliente comprou um Gol zero quilômetros em 2010 e, ao perceber manchas brancas no capô do veículo, levou até a Discautol, que fez um polimento para retiradas das manchas. Depois, a consumidora percebeu uma diferença na pintura das portas e foi orientada pela Discautol a procurar uma oficina de funilaria e pintura.
Na oficina, foi constatada uma série de defeitos na pintura do carro e a mulher entrou com ação judicial.
A defesa das empresas rés alegou que não havia provas de que a concessionária danificou o automóvel com o serviço de polimento e levantou a possibilidade da própria mulher ter feito um serviço de repintura depois de comprar o carro, já que o recebeu em perfeito estado.
O relator do processo, juiz Jairo Roberto de Quadros, manteve a sentença de 1º grau alegando que as provas anexadas nos autos demonstram a existência de defeitos na funilaria e pintura do produto adquirido como novo. A indenização por dano materiais foi fixada em R$ 4.827 e danos morais em R$ 18 mil.
Informações do site: Correio do Estado
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