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Política
Regras previstas na legislação eleitoral têm o objetivo de garantir ao cidadão o direito ao voto.
Por Camaçari Notícias
(Foto: Felipe Carneiro Agência RBS)
A partir desta terça-feira (27) nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença por crime inafiançável. A regra, que tem efeito até 48 horas após o 1º turno das eleições, está prevista no Código Eleitoral e tem como propósito garantir ao cidadão o direito de votar. Aos candidatos, as mesmas normas entraram em vigor dez dias atrás.
Os candidatos que disputam as eleições também não podem mais ser presos, salvo em caso de flagrantes. No caso de quem está disputando um cargo público, o período de salvo-conduto começou no último dia 17 setembro, 15 dias antes das eleições.
No caso dos eleitores, a imunidade é mais restrita e impede prisões cinco dias antes do pleito até 48 horas após a eleição, em cada turno. Assim, nenhum eleitor poderá ser preso nesse período, a menos que seja flagrado cometendo crime; ou haja contra ele sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou ainda por desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, criando, por exemplo, constrangimentos à liberdade de votar.
A proibição vale inclusive para crimes eleitorais. Assim sendo, no dia da votação poderá ser preso, por exemplo, quem desrespeitar proibições, como fazer propaganda de boca de urna, promover comícios, entre outros.
Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral, inclusive para quem possui permissão para o porte. A vedação vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem. Exceções incluem apenas agentes de segurança.
Ocorrendo qualquer prisão, o detido será imediatamente levado à presença do juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção ou a revogará, podendo responsabilizar a autoridade que fez a prisão ilegal.
Também de acordo com o Código Eleitoral, mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo flagrante delito.
Confira o calendário:
27 de setembro, terça-feira
(5 dias antes do 1º turno)
Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito
2 de outubro, domingo
Votação em primeiro turno, das 8h às 17h
15 de outubro, sábado
(15 dias antes do 2º turno)
Data a partir da qual nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito.
25 de outubro, terça-feira
(5 dias antes do segundo turno)
Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito
30 de outubro, domingo
Data em que se realizará a votação do segundo turno das eleições, das 8h às 17h
19 de dezembro, segunda-feira
Último dia para a diplomação dos eleitos e eleitas
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