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Política
TSE responde.
Por: Camaçari Notícias
(Foto: reprodução/Tiago Ghizoni/NSC)
O eleitor que não conseguiu votar neste domingo, dia 2, poderá exercer a cidadania no segundo pleito já que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera cada turno como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Os eleitores devem estar com o título de eleitor em situação regular.
O segundo turno acontece no dia 30 de outubro. Caso o eleitor não tenha comparecido à sua zona eleitoral em nenhum dos turnos das eleições, tem até 60 dias para justificar a ausência pelo e-Título, pelo site do TSE ou, ainda, presencialmente.
A justificativa pode ser apresentada por uma dessas opções:
- Aplicativo e-Título
- Sistema Justifica, que pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral
- Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) - formato PDF.
Prazos
Em 2022, os prazos para a apresentação da justificativa são:
- até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno - 2.10.2022)
- até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno - 30.10.2022).
De acordo com o TSE, cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno. A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.
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