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Quem votou no primeiro turno pode votar no segundo? TSE tira dúvidas

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Quem votou no primeiro turno pode votar no segundo? TSE tira dúvidas

TSE responde.

Por Camaçari Notícias

(Foto: reprodução/Tiago Ghizoni/NSC)

O eleitor que não conseguiu votar neste domingo, dia 2, poderá exercer a cidadania no segundo pleito já que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera cada turno como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Os eleitores devem estar com o título de eleitor em situação regular.

O segundo turno acontece no dia 30 de outubro. Caso o eleitor não tenha comparecido à sua zona eleitoral em nenhum dos turnos das eleições, tem até 60 dias para justificar a ausência pelo e-Título, pelo site do TSE ou, ainda, presencialmente.

A justificativa pode ser apresentada por uma dessas opções:

- Aplicativo e-Título

- Sistema Justifica, que pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral 

- Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) - formato PDF

Prazos 

Em 2022, os prazos para a apresentação da justificativa são:

- até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno - 2.10.2022)

- até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno - 30.10.2022).

De acordo com o TSE, cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno. A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.

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