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Câmara dos Deputados derruba trechos de decretos de Lula que alteravam leis do saneamento

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Câmara dos Deputados derruba trechos de decretos de Lula que alteravam leis do saneamento

O projeto foi aprovado nessa quarta-feira (03).

Por Camaçari Notícias

O plenário da Câmara dos Deputados (Foto: Pablo Valadares/Câmara)

A Câmara dos Deputados suspendeu nessa quarta-feira, dois parágrafos dos decretos nº 11.467 e nº 11.466, de 5 de abril de 2023, que atualizavam a lei de regulação do saneamento básico. O decreto do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) gerou insatisfação pessoal no presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e em parlamentares, que reclamavam das mudanças na lei do marco regulatório do setor, aprovada ainda no mandato de Jair Bolsonaro (PL), e do fato desta alteração não ter sido proposta por meio de um projeto de lei. O projeto foi aprovado por 295 votos favoráveis e 136 contrários. O texto agora segue para o Senado.

O texto é um substitutivo do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) para o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 98/23, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), ao qual estão apensados outros onze PDLs sobre o mesmo tema.

Esses decretos editados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início de abril deste ano revogam outras regulamentações editadas em 2020 e 2021.

Segundo os autores e deputados defensores da suspensão, o decreto permite a regularização de contratos atuais que deveriam ser extintos sem possibilidade de renovação, impedindo a realização de licitação para a contratação do serviço.

Já os defensores da regulamentação argumentam que ela beneficia cidades pequenas que não seriam de interesse de empresas privadas na montagem de blocos de municípios para a prestação regionalizada.

“Estamos sustando a contratação de estatais em diversos estados sem licitação e a possiblidade de contar situações irregulares como parte da capacidade econômica”, afirmou o relator.

No Decreto 11.466/23, o substitutivo suspende trecho que permite ao prestador de serviços de saneamento em atuação incluir no processo de comprovação da capacidade econômico-financeira eventuais contratos provisórios não formalizados ou mesmo instrumentos de natureza precária.

Para contar esses serviços na comprovação da capacidade econômica, o decreto permite às empresas a regularização dos contratos junto ao titular do serviço ou da estrutura de prestação regionalizada até 31 de dezembro de 2025. A data final do contrato regularizado deveria ser limitada a janeiro de 2040, prazo final permitida caso seja necessária prorrogação do prazo inicial previsto de dezembro de 2033.

Entretanto, a lei determina que os contratos provisórios não formalizados e os vigentes prorrogados fora das regras na nova lei serão considerados irregulares e precários, o que não permitiria sua regularização.

Documentação
Ainda neste decreto, o PDL suspende outro artigo que lista várias documentações que o prestador de serviço de saneamento deve apresentar para comprovar sua capacidade econômico-financeira até 31 de dezembro de 2023, como cópia dos contratos com a inclusão dos respectivos anexos e termos aditivos e minuta de termo aditivo que pretenda celebrar para incorporar ao contrato as metas de universalização.

Governo
Durante a discussão da proposta, o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), tentou negociar mais prazo para chegar a um acordo. Ele lamentou a aprovação do texto. “Aqueles que estão defendendo este novo marco do saneamento não tiveram a preocupação com aqueles que mais precisam, porque o que prevaleceu foi o interesse econômico", disse.

O deputado Fernando Monteiro (PP-PE), autor de um dos projetos, disse que tentou negociar com a Casa Civil desde a semana passada, mas que o governo não se manifestou. “O silêncio, para mim, muitas vezes fala mais alto, e ele falou mais alto que o governo não queria acordo. Que o governo não queria conversar, queria apenas ganhar tempo”, declarou.

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