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Política
Pena máxima do estupro nesse caso passa de 10 para 12 anos.
Por: Camaçari Notícias
O Projeto de Lei 3964/23 propõe uma alteração no Código Penal brasileiro para aumentar as penas previstas para os crimes de importunação sexual e estupro quando relacionados ao transporte remunerado individual de passageiros em veículos de aplicativo. Aqui estão os principais pontos da proposta:
Os deputados autores do projeto, membros do partido Cidadania, justificam a proposta com base na necessidade de proteger motoristas e passageiros do transporte remunerado individual de passageiros, que frequentemente estão expostos a riscos, especialmente em relação a crimes sexuais. Eles argumentam que casos recentes têm criado um ambiente de insegurança para os usuários, principalmente mulheres.
Além disso, os autores destacam que o Código Penal atual não aborda de maneira específica a tipificação do estupro qualificado em contexto de transporte remunerado individual de passageiros. Eles acreditam que essa tipificação específica pode prevenir e desencorajar tais práticas, uma vez que a situação envolvida no transporte muitas vezes torna a vítima indefesa devido ao veículo estar em movimento.
É importante observar que, para se tornar lei, o projeto ainda precisa passar por todas as etapas de tramitação na Câmara dos Deputados, incluindo discussões, votações e, se aprovado, posterior análise no Senado Federal e sanção presidencial. Durante esse processo, podem ocorrer emendas e ajustes na proposta original.
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