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Senado vota PL do Desenrola e que limita os juros do rotativo nesta segunda-feira (02)

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Senado vota PL do Desenrola e que limita os juros do rotativo nesta segunda-feira (02)

O programa de renegociação de dívidas está em vigor desde 17 de julho.

Por: Sites da Web

O Senado vota nesta segunda-feira, 2, o projeto de lei do Desenrola Brasil e que limita os juros do pagamento rotativo do cartão de crédito em 100% ao ano. A proposta foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na última quinta-feira.

O programa de renegociação de dívidas está em vigor desde 17 de julho por meio de uma medida provisória que perderá validade no próximo dia 3 de outubro. O Desenrola Brasil vale até 31 de dezembro de 2023 e, segundo o Ministério da Fazenda, pode beneficiar até 70 milhões de pessoas. 

O PL 2.685/2022 estabelece normas para facilitar o acesso ao crédito e diminuir a inadimplência e o super endividamento da população. A proposta determina dois tipos de empresas envolvidas na negociação com o devedor: o credor, que inscreveu a pessoa devedora no cadastro de inadimplentes; e os agentes financeiros, autorizados a realizar operações de crédito. O programa impõe condições aos participantes. Entre elas:

  • os devedores devem pagar seus débitos pela contratação de nova operação de crédito com agente financeiro habilitado ou com recursos próprios;
  • os credores devem oferecer descontos e excluir dos cadastros de inadimplentes as dívidas renegociadas; e
  • os agentes financeiros devem financiar com recursos próprios as operações de crédito.

Juros do rotativo

Além de tratar do Desenrola, o PL define que a Comissão Monetária Nacional deve fixar limites para os juros do cartão de crédito. Caso caso não seja apresentada uma autorregulação pelo setor financeiro em 90 dias, contados a partir da publicação da lei, a taxa de juros máxima será de 100% do valor original da dívida.

O texto ainda propõe a dispensa da apresentação de certidões de quitação de tributos federais se o interessado não estiver inscrito em cadastro de inadimplente. O projeto também desobriga os clientes de provar quitação eleitoral em operações de crédito e libera as empresas de apresentar a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) para realizar empréstimos bancários.

O PL permite que o devedor realize a portabilidade da dívida do cartão de crédito e de outros débitos relacionados, mesmo os já parcelados pelo próprio cartão ou de contas vinculadas a ele. A medida possibilita que os consumidores encontrem ofertas de juros menores em outras instituições financeiras. Fonte: portal Exame*

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