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Câmara define Comissão Especial que irá debater proposta de emenda que altera número de vereadores de Camaçari

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Câmara define Comissão Especial que irá debater proposta de emenda que altera número de vereadores de Camaçari

Câmara define Comissão Especial que irá debater proposta de emenda que altera número de vereadores de Camaçari

Por Camaçari Notícias

Durante a 4ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Camaçari, realizada em 14 de março, foram tomadas decisões significativas que prometem impactar diretamente a configuração política e social do município. Uma das principais pautas foi a criação de uma Comissão Especial destinada a acompanhar a tramitação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM) Nº 004/2023, que propõe o aumento do número de vereadores de 21 para 23, refletindo o crescimento populacional do município, agora estimado em mais de 300 mil habitantes pelo IBGE.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara deu parecer favorável à admissibilidade da proposta, abrindo caminho para que o debate sobre a reestruturação do legislativo local prossiga conforme os ritos regimentais. A Comissão Especial, composta pelos vereadores Niltinho (PSDB), Herbinho (União), Jamelão (Cidadania), Tagner (PT) e Vavau (PSB), será responsável por este acompanhamento, com a definição de seus cargos principais prevista para ocorrer na reunião de instalação.

Além da proposta de emenda, a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Resolução Nº 037/2023, de autoria do vereador Tagner (PT), que visa a criação da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Este projeto destaca-se pela sua importância social, visando garantir um espaço de discussão e desenvolvimento de políticas públicas voltadas para os idosos de Camaçari.

Durante a sessão, também foram apresentados dois projetos de lei enviados pelo Executivo Municipal, enfatizando o compromisso da administração com a cultura e a assistência social. Um deles propõe a abertura de créditos adicionais especiais no valor de aproximadamente R$ 2,5 milhões para a área de cultura, enquanto o outro busca alterar a Lei Municipal Nº 1.567/2018, instituindo a exclusão do pagamento do benefício do Programa Bolsa Social caso não seja utilizado em 90 dias.

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