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Política
Juiz diz que publicidade foge à finalidade da propaganda partidária.
Por Camaçari Notícias
Propaganda de Geraldo Júnior. (Foto: Reprodução)
Nesta terça-feira (07), a Justiça Eleitoral ordenou a suspensão da veiculação da propaganda de rádio e TV do MDB, protagonizada pelo vice-governador Geraldo Júnior. Segundo o juiz Danilo Costa Luiz, a publicidade desrespeita a legislação ao se concentrar na promoção da pré-candidatura de Geraldo, desviando-se do propósito da propaganda partidária.
No anúncio, Geraldo critica questões ambientais em Salvador. A ação foi movida no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pelo partido Novo, argumentando que "o conteúdo da publicação revela uma desvirtuação do propósito da propaganda partidária, uma vez que apresenta críticas à atual gestão, mencionando de forma negativa os oponentes, com referência a reportagens jornalísticas".
O juiz também estipulou uma multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Ele afirma na decisão que a propaganda do MDB "pouco divulga os programas partidários ou as atividades congressuais do partido, transmitindo ao espectador, de forma superficial, críticas aos adversários políticos, incluindo até mesmo fotos deles".
Até o momento, a equipe de Geraldo Júnior não emitiu nenhum comentário a respeito.
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