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Lula aprova medida para aliviar tributos em áreas ligadas ao setor de eventos

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Lula aprova medida para aliviar tributos em áreas ligadas ao setor de eventos

O texto define o valor de R$15 bilhões como teto de renúncia tributária.

Por Camaçari Notícias

(Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

Na quarta-feira (22), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, em uma cerimônia realizada no Palácio do Planalto, a lei que altera as disposições do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para o período entre 2024 e 2026.

O texto estabelece R$15 bilhões como limite para a renúncia fiscal destinada a empresas com faturamento de até R$78 milhões e que atuem em 30 diferentes atividades do setor de eventos.

Segundo informações divulgadas pela Secretaria de Comunicação do Palácio do Planalto, o setor de eventos representa cerca de 3% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil e emprega 7,5 milhões de pessoas. Durante a cerimônia, a ministra da Cultura, Margareth Menezes, enfatizou a importância da continuidade da Lei do Perse para resgatar e fortalecer verdadeiramente esse setor que emprega tantas pessoas.

A lei que reformula o Perse foi aprovada no Senado Federal em 30 de abril, depois de passar pela Câmara dos Deputados como uma alternativa à Medida Provisória (MP) 1202/2023, que propunha o fim do benefício fiscal devido a suspeitas de fraudes. Um acordo permitiu que a matéria fosse retirada da MP e tramitasse na forma da proposta apresentada pelos deputados José Guimarães (PT-CE), líder do governo, e Odair Cunha (PT-MG).

Criado para auxiliar o setor durante a pandemia de covid-19, o Perse oferece benefícios fiscais, como a alíquota zero no Imposto de Renda, na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor (PIS/Pasep) e na Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O objetivo é compensar o período em que as atividades do setor ficaram paralisadas devido às restrições impostas para evitar aglomerações.

Com um limite estabelecido, as 30 atividades definidas na lei poderão se beneficiar da alíquota zero desde que estivessem ativas durante o período de 2017 a 2021. Relatórios emitidos a cada dois meses pela Secretaria Especial da Receita Federal informarão o custo fiscal do benefício até que o limite seja atingido.

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