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Política
Congresso Nacional aprovou R$4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Por Camaçari Notícias
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como fundo eleitoral, é atualmente a principal fonte de financiamento para campanhas eleitorais de partidos e candidatos. Este fundo foi criado para compensar a proibição do financiamento eleitoral por pessoas jurídicas, que foi implementada em 2015. A seguir, apresentamos 10 pontos essenciais sobre o fundo eleitoral, explicando seu funcionamento, quem pode recebê-lo e como os recursos são distribuídos entre os partidos.
Por que o fundo eleitoral foi criado?
O fundo eleitoral foi instituído em 2017 para servir como a principal fonte de financiamento para campanhas eleitorais de partidos e candidatos. Seu objetivo é equilibrar a competição entre os partidos, evitando que os mais ricos tenham uma vantagem desproporcional e permitindo que partidos e candidatos com menos recursos também possam participar da eleição.
Como é formado o fundo eleitoral?
O fundo eleitoral é constituído por recursos públicos que são incluídos no Orçamento da União. Esses valores são disponibilizados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o primeiro dia útil de junho no ano eleitoral.
Qual é o valor do fundo eleitoral para as eleições municipais de 2024?
Para as eleições municipais de 2024, o Congresso Nacional aprovou um valor de R$ 4,9 bilhões para o fundo eleitoral, mais do que o dobro do montante destinado às eleições de 2020, que foi de R$ 2,3 bilhões. Espera-se que 85% desses recursos sejam utilizados para financiar as candidaturas neste pleito.
Como o fundo eleitoral é gasto?
A maior parte dos recursos do fundo eleitoral é utilizada para a contratação de pessoal para as campanhas. Também pode ser empregada em impulsionamento de conteúdos em redes sociais, despesas com gráfica, marketing e produção de vídeos, entre outros.
Quem distribui os recursos do fundo eleitoral?
A distribuição dos recursos é regida pela Resolução TSE nº 23.605/2019 e é feita pela direção nacional dos partidos. Entretanto, essa distribuição só ocorre após os critérios definidos pelas legendas serem informados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Como o fundo eleitoral é dividido entre os partidos?
Conforme a Lei nº 13.487/2017, os recursos do fundo eleitoral são divididos da seguinte forma:
2% igualmente entre todos os partidos;
35% para os partidos com pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção dos votos obtidos na última eleição geral;
48% divididos entre as legendas com base no número de representantes na Câmara dos Deputados;
15% divididos com base no número de representantes no Senado Federal.
Além disso, para candidaturas femininas, o valor deve corresponder a pelo menos 30% do total. Para candidaturas de pessoas negras, o percentual deve ser proporcional ao número de mulheres e homens negros dentro da sigla.
O partido deve devolver o dinheiro do fundo eleitoral se sobrar?
Sim. Os recursos do fundo eleitoral não são uma doação, mas um financiamento destinado exclusivamente às campanhas eleitorais. Os partidos devem prestar contas e devolver qualquer valor não utilizado ao Tesouro Nacional quando apresentarem a prestação de contas.
Os eleitores podem fiscalizar a arrecadação e gastos das campanhas?
Sim, os eleitores podem acompanhar a arrecadação e os gastos dos candidatos, partidos e coligações durante toda a campanha. Isso pode ser feito acessando o Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestações de Contas Eleitorais (DivulgaCand Contas) no site divulgacandcontas.tse.jus.br.
Quais são as outras formas legais de financiamento de campanhas além do fundo eleitoral?
Além do fundo eleitoral, as campanhas podem ser financiadas pelo fundo partidário, por doações de pessoas físicas ou com recursos próprios dos candidatos. O financiamento por empresas está proibido desde 2015 para combater a corrupção.
Qual é a diferença entre o fundo eleitoral e o fundo partidário?
O fundo eleitoral é destinado especificamente ao financiamento de campanhas eleitorais e é distribuído somente no ano da eleição. Em contraste, o fundo partidário é destinado à manutenção dos partidos e é distribuído mensalmente para cobrir despesas operacionais, como contas de serviços, aluguel e salários. Com informações do portal O Tempo*
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