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TRF2 concede prisão domiciliar a Roberto Jefferson, mas transferência ainda depende do STF

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TRF2 concede prisão domiciliar a Roberto Jefferson, mas transferência ainda depende do STF

A decisão atendeu a um pedido da defesa, que alegou a “extrema debilidade” de Jefferson

Por: Camaçari Notícias

Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) concedeu, na última quarta-feira (2), prisão domiciliar ao ex-deputado Roberto Jefferson. No entanto, a medida não resulta em transferência imediata, pois ele ainda está sob prisão preventiva decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão atendeu a um pedido da defesa, que alegou a “extrema debilidade” de Jefferson. O julgamento do habeas corpus, conduzido pela relatora desembargadora federal Andréa Esmeraldo, foi baseado em um relatório da Junta Médica da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP). O documento apontou que as condições de saúde do ex-parlamentar aumentam o risco de infecção no ambiente hospitalar.

Mesmo com a concessão da prisão domiciliar, Jefferson segue proibido de utilizar redes sociais ou aplicativos de mensagens e não pode deixar o estado do Rio de Janeiro, exceto em casos de emergência médica devidamente justificados e comunicados à Justiça Federal. Além disso, seus documentos de posse e registro de armas de fogo foram cassados.

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