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Senado aprova mudanças na Lei da Ficha Limpa: o que pode mudar na política brasileira
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Mudanças na Lei da Ficha Limpa propõem novo prazo para inelegibilidade e regras mais flexíveis para crimes de improbidade administrativa.
Por: Camaçari Notícias
Foto: Jonas Pereira/Agência Senado
O Projeto de Lei (PL) 192/2023, que propõe alterações na Lei da Ficha Limpa, foi aprovado nesta quarta-feira (21) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. A proposta, que faz parte de uma minirreforma eleitoral iniciada pelo Congresso em 2023, segue agora para votação no plenário do Senado. Se aprovado sem modificações, o texto será encaminhado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Um dos pontos centrais do PL é a modificação do tempo de inelegibilidade para candidatos condenados criminalmente. Atualmente, a Lei da Ficha Limpa impede que políticos que cometeram crimes concorram em novas eleições por oito anos, contados a partir do término do cumprimento da pena. Esse prazo pode resultar em uma inelegibilidade prática de mais de 13 anos, considerando o tempo de investigações e recursos judiciais.
Com a nova proposta, o tempo de inelegibilidade de oito anos seria mantido, mas começaria a ser contado a partir da data em que o político perde o cargo eletivo, e não mais após o cumprimento da pena. Além disso, o PL estabelece que, mesmo que as investigações se arrastem por anos ou que o político acumule mais de uma condenação, o tempo máximo de inelegibilidade seria de 12 anos.
Outra mudança significativa diz respeito ao prazo de desincompatibilização, que se refere ao período de afastamento de suas funções que policiais, militares, funcionários do Ministério Público e da Defensoria Pública precisam cumprir para se candidatarem a cargos eletivos. Atualmente, esse prazo é de quatro meses, mas, se o PL for aprovado, passará a ser de seis meses.
O projeto também aborda a questão da improbidade administrativa. A nova proposta estabelece que, para que um político seja considerado inelegível por improbidade administrativa, será necessário comprovar que ele agiu com dolo, ou seja, com a intenção deliberada de descumprir a lei. Na legislação atual, essa comprovação de dolo não é exigida.
Embora a intenção inicial fosse que essas novas regras já fossem aplicadas nas eleições municipais de 2024, o atraso na tramitação do projeto no Senado fez com que a implementação dessas mudanças ficasse para as eleições de 2026.
A aprovação do PL 192/2023 na CCJ é um passo significativo na busca por uma reforma eleitoral que, segundo seus defensores, busca tornar o processo mais justo e equilibrado. Contudo, as alterações propostas também têm gerado debates intensos, especialmente em relação ao impacto que podem ter sobre a transparência e a moralidade na política brasileira.
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